Mulher é condenada pela morte de crianças após envenenamento com ovo de Páscoa no Maranhão

Material apreendido com Jordélia Pereira Barbosa, 35 anos, suspeita de envenenar família com ovo de Pásco - Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

Material apreendido com Jordélia Pereira Barbosa, 35 anos, suspeita de envenenar família com ovo de Pásco - Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

A Justiça maranhense proferiu, na madrugada da última terça-feira (23), a condenação de Jordélia Pereira Barbosa a uma pena de 66 anos de reclusão em regime fechado. A decisão judicial se deu pelo crime de envenenamento que resultou na morte de duas crianças na cidade de Imperatriz, Maranhão. As fatalidades ocorreram depois que as vítimas consumiram um ovo de Páscoa entregue em sua residência pela ré.

Os irmãos Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13, foram as vítimas que não resistiram após ingerirem os doces contaminados. A mãe deles, Mírian Lira, também foi afetada e precisou de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por vários dias, mas conseguiu se recuperar. O ato criminoso se desenrolou em abril do ano anterior.

O doce letal continha “chumbinho”, um pesticida ilegalmente comercializado no Brasil e conhecido por sua alta toxicidade, sendo frequentemente usado de forma clandestina em casos de envenenamento. A denúncia aponta que Jordélia utilizou um mototaxista para entregar o item envenenado na casa de Mírian.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) informou que a motivação por trás do crime foi ciúmes e vingança. Jordélia, a acusada, era ex-companheira do então parceiro de Mírian. O lamentável incidente teve lugar em Imperatriz, no mês de abril de 2025.

O magistrado responsável pelo caso determinou o início imediato do cumprimento da sentença, mantendo a prisão preventiva da condenada e negando a possibilidade de recorrer em liberdade. Além disso, foi estipulada uma indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos em favor de Mírian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os genitores das duas crianças falecidas.

Jordélia Pereira Barbosa – Reprodução

Detalhes da acusação e do processo judicial

A acusação foi formalizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e acolhida pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz, sob a responsabilidade do promotor Tiago Quintanilha Nogueira. As averiguações conduziram à conclusão de que Jordélia encaminhou os chocolates contaminados com chumbinho para a residência da família de Mírian Lira Rocha.

A investigação policial revelou que o crime foi planejado. Jordélia teria viajado de Santa Inês até Imperatriz, onde se hospedou utilizando um nome falso e contratou um motoboy para realizar a entrega. Os ovos de Páscoa foram acompanhados de um recado com os dizeres: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”.

No momento de sua prisão em Santa Inês, foram encontrados com Jordélia Pereira itens como perucas, resíduos de chocolate em bolsas térmicas e uma passagem de ônibus, evidências que corroboram a narrativa da premeditação.

Como a criminosa executou o plano de vingança

Durante o desenrolar do julgamento, os jurados constataram que Jordélia cometeu tentativa de homicídio qualificado contra Mirian, impulsionada por motivo torpe, utilizando veneno e agindo com dissimulação. Conforme a decisão, a vida da vítima foi poupada graças ao rápido atendimento médico que recebeu.

No que concerne às duas crianças, o júri reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado. Foram levadas em conta as agravantes de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas possuírem menos de 14 anos de idade.

Ainda durante a fase investigatória, a Justiça avaliou que não havia indícios de que Jordélia Pereira estivesse incapacitada de responder por suas ações. Ela foi formalmente acusada de duplo homicídio e de tentativa de homicídio.

Em seu depoimento, Jordélia admitiu ter adquirido o ovo de chocolate e o enviado a Miriam Lira, uma das vítimas, mas negou categoricamente ter envenenado o doce, atribuindo a culpa a terceiros. Contudo, essa versão apresentada foi considerada sem fundamento pelo tribunal.

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