Demissão por flatulência e bebê reborn entre queixas inusitadas que congestionam a Justiça do Trabalho
Basta um pequeno atrito ou desentendimento para que a ameaça “Vou te processar” seja proferida. O Brasil observa uma notável “cultura de judicialização”, caracterizada pela crescente tendência de encaminhar ao sistema judiciário desde as controvérsias mais banais até questões de grande relevância pública.
Entre os exemplos mais recentes e surpreendentes que chegaram ao Judiciário, destacam-se a ação de uma funcionária demitida por liberar gases no ambiente de trabalho, o pleito de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn e o pedido de rescisão contratual pela ausência de felicitações de aniversário.
Essas demandas, que muitas vezes fogem à esfera da Justiça do Trabalho, comprometem a eficiência do sistema, resultando em sua sobrecarga, elevação dos custos processuais e atrasos na resolução de disputas realmente complexas.
A advogada trabalhista Renatha Zulma, do escritório Calcini Advogados, esclareceu que todos os processos, independentemente de sua natureza, exigem o mesmo nível de dedicação e análise de advogados, magistrados e servidores.
“Uma vez que o esforço é idêntico para cada caso, ocorre um dispêndio financeiro, de tempo e de energia, tanto por parte dos profissionais do direito quanto dos juízes e da equipe de apoio. Esses recursos poderiam ser empregados em causas que genuinamente demandam a intervenção da Justiça do Trabalho, garantindo uma alocação mais eficaz para disputas mais graves e complexas”, afirmou a especialista.
O volume de ações julgadas pela Justiça do Trabalho tem apresentado um crescimento significativo nos últimos cinco anos, de acordo com dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário:
- Em 2020, foram finalizados 3.283.900 processos.
- No ano passado, esse número saltou para 5.601.411, representando um aumento de 70%.
- A entrada de novos processos também segue essa escalada: a Justiça trabalhista recebeu 3.054.611 ações em 2020 e 4.826.439 em 2024.

Diante do aumento contínuo da demanda e da limitação de recursos, muitos processos de menor complexidade, que poderiam ser solucionados através de diálogo ou conciliação, acabam congestionando o sistema.
Para a advogada Renatha Zulma, a “cultura de judicialização” é extremamente arraigada no país, incentivando a levar tudo para o âmbito judicial. Ela enfatiza a importância de os advogados filtrarem o que realmente necessita de ação judicial e o que pode ser resolvido por meio de negociação ou intervenção sindical.
A especialista ainda sugere que a própria Justiça do Trabalho deveria lançar campanhas para estimular métodos alternativos de resolução de conflitos, desencorajando ações judiciais sem fundamento.
Relembre alguns exemplos de ações trabalhistas inusitadas
Em 2007, uma funcionária foi dispensada por justa causa de uma companhia em Cotia, na Grande São Paulo, devido ao hábito de soltar gases no ambiente de trabalho. No ano seguinte, a Justiça do Trabalho determinou sua reintegração e o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, em sua decisão, argumentou que é “impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar”.
No parecer, o magistrado reconheceu que, embora o caso pudesse parecer trivial – uma “miuçalha”, em suas palavras – ele advertiu sobre o perigo de pequenas arbitrariedades estabelecerem precedentes nocivos.
O juiz destacou o princípio de que “a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor)”. Ele acrescentou que, nas relações contratuais, “pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa”, o que justificou a atenção dada à incomum advertência que precedeu a demissão da reclamante.
Zulma avalia que esse episódio é um retrato nítido da carência de comunicação e de processos de negociação nas relações trabalhistas. Ela questiona: “Por mais desagradável que seja a situação, a única solução era a demissão? Se estava incomodando os colegas, não haveria uma alternativa, como uma sala individual, ou a possibilidade de um diálogo?”.
Outro acontecimento peculiar registrou-se em Salvador, em maio deste ano, quando uma mulher buscou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. A funcionária alegou ser alvo de chacotas no emprego e acionou a Justiça em busca de indenização, contudo, o processo não avançou devido à repercussão negativa.
A trabalhadora pleiteava 120 dias de licença e o salário-família, justificando que considerava o boneco hiper-realista como sua filha. A empresa, por sua vez, negou o pedido, argumentando que ela não era “mãe de verdade”.
Igualmente notável foi o caso de um morador de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, que ingressou na Justiça solicitando rescisão indireta de contrato porque seus colegas não cantaram “parabéns” em seu aniversário, apesar de ter recebido um bolo. A ação foi julgada improcedente, uma vez que não foi comprovado ato discriminatório.

















