Uma importante atualização nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, já se encontra em vigor desde junho de 2026 e introduz critérios mais rigorosos para a validação biométrica em novas solicitações de benefícios. Essa regulamentação surge com o propósito de atender às exigências estabelecidas pela Lei nº 15.077/2024, visando fortalecer a integridade e a segurança do sistema previdenciário em todo o território nacional.
A medida representa um avanço significativo na tentativa de modernizar os processos e reduzir as vulnerabilidades a fraudes que, historicamente, têm sido um desafio para a gestão pública de benefícios. Ao exigir a comprovação biométrica, o INSS busca criar um elo mais seguro entre o cidadão e a concessão de seu direito, minimizando riscos e garantindo que os recursos sejam direcionados corretamente.
Isso implica que futuros requerentes de aposentadorias, auxílios e demais proventos precisarão se adequar às novas diretrizes de identificação. Para quem já é beneficiário, as regras da prova de vida atual continuam valendo, não havendo impacto direto imediato da nova portaria em seus pagamentos, mas a tendência é que essas exigências de segurança se estendam progressivamente a todas as interações com a autarquia. A iniciativa reflete um esforço contínuo do governo para digitalizar e desburocratizar os serviços públicos, tornando-os mais eficientes e menos suscetíveis a irregularidades que comprometem a saúde financeira da Previdência Social.
Detalhes sobre a validação biométrica nos pedidos de benefício do INSS
Para que as exigências da nova portaria sejam plenamente cumpridas, os cidadãos que solicitarem novos benefícios previdenciários deverão ter seus dados biométricos devidamente registrados em documentos de identificação oficial que sejam reconhecidos pelas autoridades públicas brasileiras. Esse requisito sublinha a busca por uma padronização na forma como a identidade é verificada, utilizando tecnologias mais robustas. É crucial destacar que os modelos mais antigos de carteiras de identidade (RG), que não contêm o registro biométrico ou não se integram aos sistemas digitais mais recentes, mesmo que possuam fotografia, não serão aceitos como prova suficiente da biometria para os propósitos da nova regra.
A modernização visa não apenas a segurança, mas também a interoperabilidade dos dados, permitindo que as informações do cidadão sejam acessadas de forma integrada por diferentes órgãos públicos. Essa unificação de dados, por sua vez, promete agilizar processos, evitar duplicidades e proporcionar uma experiência mais fluida para o usuário, que não precisará apresentar a mesma informação repetidas vezes. Para aqueles que ainda possuem documentos desatualizados, será necessário buscar a emissão de uma nova carteira de identidade ou outros documentos digitais que contenham essa tecnologia, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ou o novo RG, que já incorpora padrões de biometria.
O INSS pretende, com essa medida de longo prazo, consolidar as informações de identificação dos cidadãos em bases de dados modernas e interconectadas, resultando em um sistema de identificação mais eficaz e confiável para a gestão dos benefícios previdenciários e para a proteção dos segurados.
A transição para esse novo modelo demandará adaptação por parte dos solicitantes e atenção às orientações que o INSS e os órgãos emissores de documentos oficiais devem divulgar para facilitar o acesso aos serviços e garantir que ninguém seja prejudicado pela falta de informação.

