Valores não sacados do antigo PIS/Pasep terão nova liberação nesta quinta; saiba consultar e solicitar o resgate

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dinheiro - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Nova parcela de recursos do PIS/Pasep, que estavam parados, será liberada na próxima quinta-feira (25). Esta rodada de pagamentos é direcionada aos indivíduos que encaminharam o pedido de resgate até o dia 31 de maio.

Para os cidadãos que solicitarem o saque até a terça-feira, 30 de junho, o depósito está programado para ocorrer em 27 de julho. As datas seguem o cronograma oficial estabelecido pela administração federal.

Criado para complementar a receita de empregados formais e funcionários públicos entre os anos de 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep possui características distintas do abono salarial PIS/Pasep distribuído atualmente.

Os cidadãos podem verificar a existência de valores a serem resgatados utilizando a plataforma online Repis Cidadão ou através do aplicativo do FGTS, ferramentas disponibilizadas para essa finalidade.

A média dos saldos disponíveis para saque atinge R$ 2,8 mil por beneficiário, de acordo com dados oficiais. Contudo, o valor final é determinado pelo período de serviço e pela remuneração recebida no período, sendo ajustado pela inflação.

A plataforma Repis Cidadão não apenas permite a consulta, mas também oferece as instruções completas para o saque do dinheiro, contemplando também os procedimentos específicos para herdeiros em casos de falecimento do titular. O acesso exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

É crucial que o ressarcimento seja solicitado antes de setembro de 2028, pois, após essa data, os valores remanescentes serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional. Esse prazo representa a última oportunidade para reaver o benefício acumulado, encerrando um ciclo de acesso a este direito histórico.

Verificação de saldos inativos do PIS/Pasep

  • Acesse a plataforma digital http://repiscidadao.fazenda.gov.br/.
  • Selecione a opção “entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro, siga as instruções para criar sua conta no sistema do governo federal.
  • Realize o login utilizando seu CPF e senha, e confirme a autorização de acesso.
  • Insira o NIS (Número de Identificação Social) do titular. Este número corresponde ao PIS e pode ser localizado em diversos documentos.
  • Pressione “pesquisar”. Se houver valores a serem resgatados, o sistema indicará os passos seguintes.

Identificando o número do PIS ou NIS

O NIS, sigla para Número de Identificação Social, consiste em uma sequência de onze dígitos fornecida pela Caixa Econômica Federal.

Este registro é indispensável para profissionais com vínculo empregatício formal e para aqueles que buscam acessar programas de apoio social, como o Bolsa Família.

Embora PIS (Programa de Integração Social) e NIS compartilhem o mesmo número, suas origens divergem. O NIS é atribuído no início do uso de benefícios sociais, enquanto o PIS é criado com o primeiro registro em carteira de trabalho.

A consulta do número do NIS pode ser realizada por meios físicos ou digitais, através de diversos canais oficiais do governo.

  • Extrato do FGTS: Verifique o número do PIS em um dos contratos exibidos no aplicativo.
  • Cartão Cidadão: O NIS está impresso logo abaixo do nome do beneficiário e acima da data de emissão do cartão.
  • Meu INSS: No portal online, o número do NIS aparece como NIT, na seção de dados cadastrais. A consulta também pode ser feita por telefone, ligando para a Previdência Social (135), de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • CadÚnico: Após informar seus dados pessoais no site ou aplicativo do CadÚnico, o NIS estará visível.

Procedimentos para solicitar o ressarcimento

Os trabalhadores têm a opção de formalizar o pedido de restituição em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou, de forma mais prática, iniciar a solicitação diretamente pelo aplicativo do FGTS.

No aplicativo, o processo envolve o login, seguido pelo acesso à opção “mais”, depois “ressarcimento PIS/Pasep”, onde serão apresentadas as instruções para o envio dos documentos necessários.

Caso a solicitação seja feita pelo próprio beneficiário, será exigida apenas a apresentação de um documento de identificação oficial válido.

Para situações que envolvem herdeiros, a documentação exigida inclui:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS, emitida pela Previdência Social, contendo a lista dos dependentes qualificados para pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, expedida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício; ou
  • Autorização judicial ou escritura pública, devidamente assinada por todos os dependentes e sucessores, desde que maiores e em acordo, confirmando a permissão para o saque e afirmando a inexistência de outros herdeiros ou dependentes conhecidos.

Cronograma de pagamentos e prazos

Após a formalização do pedido, a Caixa Econômica Federal analisará a requisição e encaminhará os dados ao Ministério da Fazenda. O depósito ocorrerá diretamente na conta bancária do solicitante na Caixa ou em uma conta poupança social digital, conforme o calendário previamente divulgado.

Compreendendo o histórico do PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído em 1970 com o objetivo de fomentar a formação de poupança individual para os profissionais do segmento privado.

Pouco tempo depois, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi implementado, estendendo o mesmo conceito para funcionários públicos civis e militares.

No ano de 1975, os fundos de ambos os programas foram unificados, originando o Fundo PIS-Pasep. Este fundo encerrou suas atividades em 1988, sendo substituído pelo formato de abono salarial vigente.

As cotas do fundo que permaneceram sem saque foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020 e, subsequentemente, três anos mais tarde, para uma conta exclusiva do Tesouro Nacional.

A partir desse momento, a Caixa Econômica Federal passou a possibilitar que trabalhadores que ainda possuem valores a receber em suas contas solicitem o respectivo ressarcimento.

O abono salarial contemporâneo, que funciona como uma espécie de décimo quarto salário com valor máximo de um salário mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores formais e servidores públicos que cumprem os critérios estabelecidos pelo programa.

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