O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova portaria, estendendo a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a liberação de diversos benefícios assistenciais e previdenciários. A medida abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As diretrizes foram oficializadas e detalhadas na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 22.
O registro biométrico para a Carteira de Identidade envolve a captação das impressões digitais de ambos os polegares e a fotografia facial do indivíduo. Esses dados ficam salvos em um banco de informações administrado pelo governo federal.
Essa iniciativa visa assegurar a autenticidade do beneficiário, atuando como uma barreira eficaz contra pagamentos fraudulentos e o uso indevido de recursos públicos. A implementação mais rigorosa reflete a contínua busca por otimização e segurança nas operações previdenciárias.
Entenda o funcionamento das novas exigências para a biometria
Aqueles que buscam concessão de benefícios junto ao INSS terão de apresentar um registro biométrico que esteja vinculado a bases de dados governamentais reconhecidas. Entre os documentos aceitos para essa comprovação estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa obrigatoriedade já era praticada parcialmente. Desde setembro de 2024, por exemplo, o procedimento é indispensável para requerimentos do BPC/Loas. O registro biométrico também já é empregado pelo governo em outras áreas, como nos processos de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.
A recente portaria regulamenta e estende a aplicação dessa exigência para a maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais solicitados ao INSS. A medida se aplica aos pedidos protocolados a partir de novembro de 2025.
Para os atuais beneficiários, a implementação das novas regras ocorrerá de maneira progressiva. Não haverá interrupção imediata ou bloqueio automático de pagamentos neste período.
Grupos de beneficiários que estarão isentos da apresentação da biometria
A portaria estabelece um conjunto de circunstâncias em que o registro biométrico não será um requisito obrigatório.
- Pessoas com mais de 80 anos: a comprovação pode ser feita via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por um documento com foto.
- Migrantes, refugiados ou apátridas: são aceitos protocolos de pedido de refúgio ou reconhecimento de apatridia, além da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Indivíduos que residem no exterior: necessitam apresentar declaração consular, Apostila de Haia ou comprovação de acordo internacional de previdência.
- Casos de impossibilidade de locomoção: é exigido um atestado médico emitido há no máximo 30 dias.
- Moradores de áreas de difícil acesso: podem utilizar documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico).
- Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme as especificações da portaria.
Verifique se seu registro biométrico já está válido nas plataformas oficiais
O governo federal reconhece como válidos os dados biométricos já cadastrados em suas plataformas oficiais.
- Revise seus documentos: confira se você já possui biometria em ao menos um dos seguintes: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor (Tribunal Superior Eleitoral), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Caso já tenha, uma nova coleta não será necessária.
- Acesse canais digitais do governo: a consulta pode ser realizada por meio de serviços como o portal gov.br, além das plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que fornecem informações sobre o cadastro biométrico. Importante ressaltar que, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros já têm sua biometria registrada em bases federais, o que simplifica o processo para uma vasta parcela da população.
Quem ainda não possui registro biométrico: seguindo as regras de transição estipuladas pelo governo, os indivíduos sem qualquer cadastro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027. Este documento será a referência primordial para a identificação biométrica em benefícios sociais.
Para aqueles que já contam com biometria registrada na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte, a exigência do novo documento passa a vigorar a partir de janeiro de 2028.
Para emitir a CIN, o primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, realizar o agendamento no sistema do respectivo estado e programar a coleta da biometria. Durante o atendimento presencial, são requeridas a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento oferece a possibilidade de integrar outros registros, como a CNH e o título de eleitor.
Complementarmente, o governo disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, um Serviço de Verificação Biométrica. Essa ferramenta crucial será acessível aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social, agilizando a confirmação de identidade dos cidadãos.
Por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, essa plataforma permitirá a confirmação da identidade dos cidadãos de forma mais eficiente e segura.
Impacto das novas regras para quem já é beneficiário do INSS
A princípio, não. Conforme esclarecido pelo governo, a aplicação das novas regras será progressiva, e não ocorrerá bloqueio imediato dos benefícios que já estão sendo pagos.
Ao longo do período de transição, os indivíduos que já eram beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 terão seus cadastros atuais mantidos como válidos.
Adicionalmente, até a data de 31 de dezembro de 2027, serão aceitas as biometrias cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte. Contudo, essa validade está condicionada à coleta desses dados até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria presente na Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o critério principal para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais. Quem já tem a CIN não precisará fazer um novo cadastro biométrico, visto que a base de dados desse documento é unificada.
Por outro lado, as pessoas que ainda não dispõem de qualquer registro biométrico terão de providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional, seguindo o cronograma definido pelas autoridades.
E o que ocorre se a biometria não for apresentada? Em situações onde a biometria é um requisito para a solicitação de um benefício, o solicitante que não cumprir essa comprovação, nem se encaixar nas exceções de dispensa dentro do prazo, poderá ter seu pedido encerrado e considerado desistente. O Ministério da Previdência Social destaca que esta ação visa fortalecer a identificação dos beneficiários e, consequentemente, diminuir o número de fraudes no sistema.

