Novas regras definem uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados com teto de juros de 1,99% ao mêsPor Beatriz
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou novas diretrizes para o crédito consignado oferecido no setor privado, estabelecendo a utilização da multa rescisória, de uma fração do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das demais verbas de rescisão como lastro para a concessão de empréstimos.
Tais normativas foram oficialmente publicadas na última sexta-feira, dia 26 de junho, através de uma resolução no Diário Oficial da União. A medida partiu do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, um grupo que reúne representantes dos Ministérios do Trabalho, da Casa Civil e da Fazenda.
Conforme o que foi estabelecido, os trabalhadores poderão oferecer como garantia para esses créditos até 35% do total das verbas rescisórias, a totalidade da multa do FGTS paga pelo empregador em situações específicas, e até 10% do saldo acumulado na conta do FGTS, exclusivamente para aqueles que aderiram à modalidade de saque-rescisão.
As novas garantias serão aplicáveis a operações de crédito inéditas, processos de refinanciamento e portabilidade, mas não estarão disponíveis para renegociações de dívidas já existentes. Adicionalmente, a normativa impõe que a Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, efetue o bloqueio de até 10% do saldo do fundo oferecido como lastro e registre o valor da multa rescisória no momento da formalização do contrato.

A resolução também fixa um teto para a taxa de juros, que não poderá ultrapassar 1,99% ao mês, para todas as operações de crédito que utilizarem as garantias recém-definidas. Essa medida visa proporcionar condições de empréstimo mais justas e acessíveis, protegendo o trabalhador de taxas abusivas no mercado.
Embora a resolução já esteja em vigor desde sua publicação, sua plena aplicabilidade dependerá da adaptação dos sistemas tecnológicos e operacionais. Um cronograma detalhado para essa implementação será divulgado futuramente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As garantias específicas que podem ser empregadas nas operações de crédito consignado, conforme a regulamentação, são as seguintes:
- 35% das verbas rescisórias que são de direito do empregado, com o limite do valor da dívida, não importando o motivo ou a maneira como o contrato de trabalho foi encerrado;
- Até 100% do valor da multa do FGTS paga pela empresa, especificamente em casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por culpa recíproca ou situações de força maior, independentemente da escolha do trabalhador pelas modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário;
- Até 10% do saldo total disponível na conta vinculada do FGTS, para situações de demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por culpa recíproca ou força maior, restrito aos trabalhadores que optaram pelo saque-rescisão.







