Adiamento do split payment: entenda os motivos da não implementação em 2027

Cartões de crédito
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O mecanismo de recolhimento automático de tributos conhecido como split payment, peça fundamental da Reforma Tributária brasileira, não será ativado em janeiro de 2027. Essa data marcaria o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A informação foi confirmada na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), após uma reunião do colegiado em São Paulo. Ela explicou que a concretização do sistema demanda um período maior, e as próprias instituições financeiras solicitaram um prazo adicional para as adaptações necessárias.

A postergação da ativação do split payment, contudo, não representa o abandono do sistema. A expectativa é que sua aplicação ocorra em um momento futuro, inicialmente como uma opção e focada nas transações entre empresas. Enquanto a ferramenta não estiver operacional, outras formas de recolhimento previstas na legislação poderão ser empregadas.

Como funcionará o split payment no futuro

O split payment foi idealizado para separar o valor do imposto no instante em que uma transação comercial é liquidada. Por meio desse sistema, a instituição financeira identifica a parcela dos impostos e direciona os montantes aos cofres públicos correspondentes, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação.

Essa metodologia está alinhada com o novo regime de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos existentes por dois novos impostos: a CBS, de abrangência federal, e o IBS, gerido pelo Comitê Gestor e destinado a estados e municípios.

A concretização desse mecanismo exige a interligação entre empresas, sistemas de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e o Comitê Gestor. Por essa razão, a secretária Pricilla Santana descreveu o split payment como uma das soluções de maior complexidade técnica da reforma e mencionou o pedido de mais tempo pelo setor financeiro para sua implementação.

A previsão de funcionamento posterior do sistema também impacta o planejamento das empresas que já consideravam o recolhimento automático dos tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. De acordo com os dados apresentados pelo CGIBS, o cronograma deverá prever uma ativação escalonada do mecanismo, sem que sua ausência inicial impeça o início do novo modelo tributário.

Cartão de crédito
Cartão de crédito – Foto: Prathankarnpap / Shutterstock.com

Recolhimento pelo adquirente será alternativa em 2027

Uma das opções disponíveis para 2027 é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse modelo, o comprador se responsabiliza pelo recolhimento do imposto referente à operação, em vez de o pagamento ser efetuado diretamente pelo fornecedor.

Com o recolhimento pelo adquirente, o crédito tributário vinculado à transação poderá ser validado automaticamente, seguindo as normativas do novo sistema. O fornecedor, por sua vez, receberá o montante da venda já com a dedução da parcela destinada ao pagamento do tributo.

Assim como o split payment em sua fase inicial, o RAD terá caráter facultativo. Essa modalidade integra a estrutura concebida para oferecer distintas formas de recolhimento durante a fase de transição da Reforma Tributária.

Para o setor empresarial, a escolha da modalidade de recolhimento será crucial, especialmente para o planejamento financeiro e a administração do fluxo de caixa. A maneira como os impostos serão segregados ou recolhidos poderá alterar o período em que os valores de tributação deixam de integrar o capital de giro da operação.

IBS e CBS avançam para uma nova fase em 2027

Mesmo com o adiamento do split payment, a transição para o novo regime tributário segue em frente. Em 2026, as empresas que operam sob o regime regular já começaram a se adaptar às novas exigências fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos precisam incluir campos específicos para os dois tributos, com uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Ao longo de 2026, o destaque dessas informações é meramente para fins de conhecimento e não implica no recolhimento efetivo dos novos impostos, desde que as obrigações acessórias estipuladas sejam cumpridas. Este período foi estabelecido justamente para permitir a adaptação de sistemas, processos e procedimentos antes da entrada na próxima fase da reforma.

A partir de 2027, a CBS vai substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS iniciará a substituição progressiva do ICMS e do ISS. A transição dos tributos estaduais e municipais será gradual, estendendo-se até 2032, conforme o cronograma definido pela legislação da Reforma Tributária.

A determinação das alíquotas de referência também dependerá do avanço na implementação do novo sistema. Segundo Pricilla Santana, apenas com o funcionamento efetivo do modelo será possível analisar quais percentuais conseguem preservar o nível de arrecadação dos tributos que serão substituídos. Dessa forma, as alíquotas aplicadas na fase inicial terão a função de testar e dimensionar a nova base tributária.

Empresas devem acompanhar notas fiscais e conformidade

Enquanto o novo sistema de arrecadação é desenvolvido, a correta emissão dos documentos fiscais continua sendo um dos pontos cruciais de atenção para as empresas. O CGIBS comunicou que está acompanhando a adaptação dos contribuintes aos novos campos de IBS e CBS e que, neste momento, a prioridade é fornecer orientação e facilitar a regularização de possíveis inconsistências.

A regulamentação aprovada pelo Comitê prevê o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que inclui ações voltadas à adequação dos contribuintes. Entre as iniciativas estão a publicação de notas técnicas e manuais, a integração com a Receita Federal para resolver problemas e o apoio aos profissionais da contabilidade.

O programa também contempla uma estrutura colaborativa para monitorar a emissão de documentos fiscais em todo o território nacional. O objetivo é identificar falhas e auxiliar os contribuintes na correção das informações durante a fase de adaptação.

O CGIBS informou ainda que os contribuintes que participarem do programa e corrigirem eventuais inconsistências nas notas fiscais até o final do exercício não estarão sujeitos às penalidades previstas para essas ocorrências. Essa medida faz parte da estratégia de adaptação às novas obrigações e ocorre em paralelo ao desenvolvimento dos sistemas que darão suporte à arrecadação do IBS.

Comitê Gestor amplia estrutura para a Reforma Tributária

A reunião do CGIBS, ocorrida em 12 de agosto de 2026, marcou um novo estágio na estruturação do Comitê. Dez diretores foram eleitos, completando a formação da estrutura administrativa do órgão, que até então operava com comissões temporárias.

Outro tópico debatido foi a comunicação sobre a Reforma Tributária. Membros do colegiado manifestaram a intenção de intensificar a divulgação de informações para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do novo sistema e combater conteúdos incorretos ou imprecisos que circulam nas redes sociais.

O Comitê também está trabalhando na criação de uma plataforma própria para a arrecadação, apuração e distribuição do IBS. Este projeto deverá operar de forma integrada aos sistemas desenvolvidos pela Receita Federal e pelo Serpro, com o objetivo de oferecer uma interface única ao contribuinte.

A estrutura de distribuição dos recursos deverá considerar a mudança da tributação da origem para o destino e as regras de transição estabelecidas para estados e municípios. Assim, a implementação tecnológica do IBS envolve diferentes sistemas e bases de dados, mesmo que a experiência do contribuinte seja centralizada em uma única interface.

O que muda para empresas e contadores

  • O split payment não estará disponível em janeiro de 2027;
  • a implementação do mecanismo deverá ocorrer posteriormente e de forma gradual;
  • o RAD será uma alternativa opcional de recolhimento prevista para 2027;
  • a CBS e o IBS avançarão para uma nova etapa em 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária;
  • em 2026, as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais têm caráter informativo, observadas as condições estabelecidas;
  • empresas do regime regular devem manter os sistemas fiscais preparados para o preenchimento correto dos novos campos;
  • profissionais da contabilidade deverão acompanhar as regulamentações, notas técnicas e orientações divulgadas pelo CGIBS e pela Receita Federal.

A implementação do split payment, portanto, seguirá um cronograma próprio dentro da transição da Reforma Tributária. Até que o mecanismo esteja disponível, empresas e profissionais da contabilidade deverão continuar acompanhando as regras de emissão dos documentos fiscais, as modalidades de recolhimento e as atualizações dos sistemas responsáveis pela apuração e pelo pagamento do IBS e da CBS.

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