Reforma trabalhista permite fracionamento de férias em até três períodos no Brasil
Novas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitem que os trabalhadores brasileiros dividam seus 30 dias de férias anuais em até três períodos diferentes, buscando maior flexibilidade. A medida, que foi ampliada pela Reforma Trabalhista, passou a valer a partir de 14 de agosto de 2026 e exige o cumprimento de condições específicas. A possibilidade de fragmentar o descanso anual oferece aos empregados mais autonomia para organizar a vida pessoal e profissional.
Entenda como o fracionamento das férias funciona na prática
A mudança na legislação trabalhista não significa que o trabalhador terá direito a mais dias de descanso ao longo do ano. O total de férias continua sendo de 30 dias após cada 12 meses de trabalho. A alteração está na forma como esses dias podem ser utilizados, permitindo que o empregado e a empresa acordem sobre a divisão. Essa flexibilidade facilita o planejamento de viagens, compromissos familiares ou simplesmente a distribuição do tempo de folga em momentos mais oportunos.
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As condições para dividir o período de descanso
Para que o fracionamento das férias seja válido, o artigo 134 da CLT estabelece critérios claros que devem ser seguidos. A concordância do empregado é um ponto crucial, pois a divisão não pode ser imposta unilateralmente pela empresa.
- Um dos períodos fracionados precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois períodos, caso sejam utilizados, devem ter pelo menos cinco dias corridos cada um.
- A divisão pode ser em dois ou três períodos, respeitando os limites mínimos.
Um exemplo prático seria a divisão dos 30 dias em segmentos de 14, 8 e 8 dias, desde que haja um acordo formal entre o trabalhador e o empregador. A Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, foi a responsável por essa alteração, tornando o processo mais acessível em comparação com as regras mais restritas que existiam anteriormente.
O que as novas regras representam para o trabalhador
Mesmo com a possibilidade de fracionar o descanso, é fundamental que o trabalhador compreenda que seu direito anual continua sendo de até 30 dias de férias. Essa modalidade apenas modifica a forma de aproveitamento desses dias. Durante o período de férias, a remuneração correspondente ao descanso deve ser paga, acrescida do adicional de um terço, conforme previsto na legislação. Esse pagamento precisa ser efetuado de forma antecipada, seguindo os prazos legais.
Outra opção disponível é o abono pecuniário, popularmente conhecido como venda de férias. O empregado pode converter em dinheiro até um terço do período a que tem direito. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito, respeitando os prazos estabelecidos. Com o cumprimento das condições legais, a empresa não pode impedir a conversão.
Faltas podem influenciar a duração das férias
Um aspecto importante que pode alterar o número de dias de férias é o histórico de faltas injustificadas do trabalhador. A CLT possui uma tabela que correlaciona a quantidade de ausências durante o período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que antecedem o direito às férias) com a redução dos dias de descanso.
Por exemplo, um funcionário que acumule entre 6 e 14 faltas injustificadas ao longo do ano terá seu direito a férias reduzido para 24 dias corridos. Quanto maior for o número de faltas dentro das faixas estabelecidas pela lei, menor será o período de férias disponível para o trabalhador. Portanto, apesar da flexibilidade oferecida pelo fracionamento, o total de dias a ser usufruído ainda depende do cumprimento das regras trabalhistas e da assiduidade do empregado.

















