Proposta legislativa visa dedução de imposto de renda para empresas que estimulem doação de sangue regular

Deputada Geovânia de Sá fala ao microfoneDeputada Geovânia de Sá fala ao microfone

Deputada Geovânia de Sá fala ao microfone

Uma iniciativa legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca criar um programa de incentivo fiscal para empresas privadas que apoiarem a doação de sangue voluntária e frequente. A proposta, de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), tem como objetivo central fortalecer os estoques de hemocentros em todo o país.

O projeto de lei, identificado como PL 871/26, visa abordar a persistente dificuldade na captação de doadores, um desafio contínuo para o sistema de saúde. A parlamentar ressalta que a solidariedade é vital, mas o engajamento do setor privado, por meio de vantagens tangíveis, representa uma abordagem inovadora e sustentável para assegurar a regularidade das contribuições sanguíneas.

Detalhes do programa “Empresa Doadora de Sangue”

O proposto “Programa Empresa Doadora de Sangue” delineia um sistema onde companhias interessadas em participar deverão firmar um termo de compromisso. Este acordo poderá ser estabelecido diretamente com os hemocentros regionais ou com o próprio Ministério da Saúde, formalizando o engajamento na causa. A medida busca não apenas aumentar o volume de doações, mas também promover uma cultura de responsabilidade social corporativa e cidadania empresarial.

A participação no programa é concebida para ser um ato de colaboração estratégica, onde o setor privado se torna um agente ativo na promoção da saúde pública. A deputada Geovania de Sá argumenta que a integração das empresas no ciclo de doação pode gerar um impacto significativo, transformando a dinâmica de captação e garantindo uma oferta mais estável e previsível de sangue para as necessidades médicas urgentes e rotineiras.

Mecanismos de participação e benefícios fiscais

Empresas que optarem por integrar o programa terão a possibilidade de deduzir parte de seus investimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Esta vantagem fiscal é direcionada a cobrir despesas relacionadas à implementação e ao desenvolvimento das ações de incentivo. A dedução, entretanto, possui um limite estabelecido em 1% do Imposto de Renda devido pela empresa anualmente, assegurando um teto para o benefício.

Entre as despesas que poderão ser deduzidas, destacam-se:

  • Custos associados ao transporte de colaboradores que se deslocam para realizar a doação de sangue.
  • Compensação pelos dias de afastamento do trabalho concedidos aos doadores, permitindo que o ato de solidariedade não represente um ônus financeiro ou de produtividade para o trabalhador.

É importante salientar que as empresas elegíveis para aderir a esta iniciativa são aquelas que operam sob o regime de tributação de lucro real. Essa especificação garante que o benefício seja direcionado a um perfil de empresa com estrutura contábil que permita a aplicação da dedução de forma transparente e fiscalizável.

Por que esta iniciativa é relevante para a saúde pública

A proposta legislativa ganha relevância significativa ao considerar os desafios crônicos enfrentados pelos bancos de sangue no Brasil. A manutenção de estoques adequados é fundamental para o atendimento de emergências, cirurgias complexas, tratamentos de doenças crônicas e transplantes, impactando diretamente a capacidade do sistema de saúde de salvar vidas. A dependência de doações espontâneas e o flutuar dos níveis de estoque tornam a participação empresarial um pilar estratégico para a estabilidade do sistema.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras entidades globais de saúde frequentemente alertam sobre a importância de programas de doação de sangue contínuos e bem-sucedidos para a segurança transfusional. No contexto brasileiro, onde a conscientização e a regularidade das doações ainda podem ser aprimoradas, a inclusão de incentivos fiscais para empresas pode ser um diferencial. Ao motivar o setor privado a investir em ações de captação, o projeto visa criar um fluxo mais consistente de doadores, diminuindo a pressão sobre os hemocentros e garantindo que haja sangue disponível quando necessário.

Próximos passos e tramitação legislativa

O projeto de lei segue um rito de tramitação conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para seguir para o Senado Federal. Atualmente, a proposta será analisada por diversas comissões temáticas, responsáveis por avaliar diferentes aspectos do texto. As comissões que analisarão o PL 871/26 incluem:

  • Comissão de Saúde (CS), que avaliará o impacto na saúde pública e nos hemocentros;
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT), responsável por analisar os aspectos econômicos e fiscais da dedução do IRPJ;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verificará a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados, após passar pelas comissões, quanto pelos senadores, que também analisarão o texto em suas respectivas casas legislativas. Somente após a aprovação em ambas as casas, o projeto será encaminhado para a sanção presidencial, tornando-se uma nova legislação federal.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.