Novas regras de 2026 visam coibir golpes e reduzir endividamento nos consignado do INSS

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Previdência Social do INSS - Divulgação/ Gov.br Foto: Previdência Social do INSS - Divulgação/ Gov.br

Aposentados, pensionistas e seus dependentes devem ficar atentos às significativas mudanças nas regras do crédito consignado, que entraram em vigor na terça-feira, 7 de maio de 2026. Essas transformações, impulsionadas por medidas governamentais como a Medida Provisória 1.355/2026, têm como objetivo principal combater o superendividamento e reforçar a proteção contra golpes.

Para quem utiliza o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou auxilia um familiar na gestão financeira, compreender o novo cenário é essencial para evitar complicações. Abaixo, detalhamos as principais alterações na margem, os novos prazos e as novas exigências de segurança.

Alterações significativas na margem de crédito do consignado do INSS

Uma das modificações mais relevantes se refere ao limite máximo que pode ser descontado diretamente do benefício mensal dos segurados. A margem global regulamentada foi reduzida de 45% para 40%.

Na prática, a distribuição do benefício do segurado agora está definida da seguinte forma:

  • 35% são reservados exclusivamente para empréstimos convencionais e financiamentos.
  • 5% são destinados ao uso de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

É importante ressaltar que o planejamento governamental prevê uma redução gradual dessa margem, com um corte de aproximadamente dois pontos percentuais por ano, a partir de janeiro de 2027. A expectativa é que o limite global se estabilize na faixa dos 30% ao longo da próxima década.

Novas medidas de segurança proíbem contratações por voz e procuração

A segurança dos beneficiários foi uma prioridade central nas novas diretrizes, visando frear o assédio comercial e proteger, especialmente, os idosos contra fraudes.

Diferentemente do modelo anterior, as autoridades proibiram expressamente a contratação ou liberação de valores baseada unicamente em ligações telefônicas, assim como o uso de procurações para esses fins. Isso não impede que as instituições financeiras continuem a ofertar o produto por telefone, mas a conclusão da venda jamais poderá ser feita apenas por comunicação de voz.

Agora, o processo exige validações eletrônicas oficiais e a presença digital do titular do benefício, por meio da “prova de vida facial”. Essa medida visa reduzir drasticamente a possibilidade de golpes aplicados por terceiros.

Passos para desbloquear o benefício e realizar novas operações

Para garantir que o cidadão esteja de fato ciente e de acordo com o pedido de empréstimo, o sistema implementou uma nova camada de proteção. Sempre que um novo contrato de empréstimo ou cartão é formalizado, o benefício do segurado é automaticamente bloqueado para novas operações.

Para que seja possível realizar qualquer nova contratação, o aposentado ou pensionista deve executar um procedimento manual de desbloqueio:

  • Acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS, disponível para celular ou computador.
  • Fazer o login utilizando a conta gov.br.
  • Solicitar formalmente o desbloqueio do benefício no menu do aplicativo.
  • Realizar a validação de identidade obrigatória, que consiste em apontar a câmera do celular para o rosto (biometria facial do Meu INSS).

Conheça os novos prazos e o teto de juros para 2026

Nem todas as novas regras do consignado do INSS são restritivas. Devido à redução da margem mensal, o prazo de pagamento foi estendido, buscando assegurar que o valor das parcelas se ajuste ao orçamento dos aposentados sem comprometer as despesas essenciais:

  • Até 108 meses para quitar: na prática, o prazo máximo para quitação passou de 8 anos (96 meses) para 9 anos, permitindo parcelas mensais mais acessíveis.
  • Carência de até 90 dias: os bancos agora têm a opção de oferecer até três meses de prazo para que o primeiro desconto seja efetuado na folha de pagamento.
  • Teto de juros mantido: o limite máximo de juros para a modalidade de empréstimo convencional continua fixado em 1,85% ao mês, permanecendo como uma das taxas mais competitivas do mercado.

Impacto das mudanças para quem já possui empréstimos ativos do INSS

Se você já possui contratos de empréstimo consignado ativos, assinados antes das alterações de maio de 2026, pode ficar tranquilo, pois eles não serão modificados pelas novas diretrizes.

A legislação brasileira assegura o chamado ato jurídico perfeito. Isso significa que as taxas, prazos e os limites de margem acordados no momento da assinatura do seu contrato continuarão válidos integralmente até a quitação da última parcela. O único ponto de atenção é que, caso você decida fazer um novo empréstimo ou solicitar a portabilidade, será necessário se adequar à nova margem de 40%.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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