Juiz do Rio de Janeiro transfere caso de fraude no FGTS para a Justiça FederalPor Maria
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Um magistrado do Rio de Janeiro determinou a alteração da competência para o julgamento de um processo de estelionato, movendo-o da esfera estadual para a Justiça Federal. A decisão, tomada na quinta-feira, 19 de julho de 2026, pelo juiz Nando Machado Monteiro dos Santos, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio, baseou-se no entendimento de que as fraudes tiveram como alvo uma instituição federal. Este direcionamento sublinha a importância da natureza da vítima em definir a jurisdição, um ponto crucial para futuros casos envolvendo bancos públicos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro havia denunciado uma mulher e um homem por fazerem parte de um esquema complexo. A acusação detalha que a dupla criava contas bancárias com o objetivo de realizar saques indevidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), gerando prejuízos às vítimas.
Para executar os golpes, os envolvidos utilizavam documentos de identidade falsos. Esses documentos continham dados de terceiros, mas com a fotografia da denunciada, visando enganar os funcionários dos bancos. A denúncia aponta que a mulher foi surpreendida e detida por policiais enquanto tentava aplicar um desses golpes, junto com seu cúmplice, em uma agência da Caixa Econômica Federal localizada na Zona Sul da capital fluminense.
Em depoimento às autoridades, a mulher informou que suas ações eram coordenadas por um grupo criminoso com base em São Paulo. As atividades dessa organização envolviam a constituição de empresas de fachada e a utilização de “laranjas” para abrir contas, que depois seriam empregadas na fraude de recebimento de benefícios sociais em várias cidades.
O argumento da defesa sobre a Caixa Econômica Federal ser a vítima
A defesa da ré, conduzida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, levantou uma questão preliminar. O órgão argumentou pela incompetência absoluta da Justiça estadual para conduzir o caso. A Defensoria Pública sustentou que a ré induziu ao erro funcionários da Caixa, uma empresa pública federal, o que, por sua vez, deveria atrair a competência para a Justiça Comum Federal. Com essa argumentação, a defesa também solicitou a revogação da prisão preventiva da acusada.
O juiz Nando Machado Monteiro dos Santos acatou a argumentação apresentada pela defesa. Ele explicou que, como os valores do FGTS são administrados pela Caixa Econômica Federal, o banco federal também se configura como vítima direta do golpe, e essa particularidade impacta a definição da competência jurisdicional.

O magistrado enfatizou que “a competência da Justiça Federal é evidenciada pelo fato de que os saques atingiram diretamente bens, serviços e interesses da União e da própria instituição financeira, uma vez que a Caixa Econômica Federal é a responsável pela custódia dos valores e, geralmente, seria obrigada a restituir eventuais prejuízos”.
Nesse contexto, o julgador acrescentou que a denúncia não apresentou elementos que indicassem que o esquema criminoso teria causado prejuízos exclusivamente a cidadãos comuns, o que poderia justificar a manutenção do caso na Justiça do Rio de Janeiro.
O juiz elucidou ainda que não foram os particulares que, enganados, transferiram valores aos acusados. Em vez disso, os montantes seriam transferidos diretamente pela Caixa Econômica Federal, por meio de erros possivelmente cometidos por seus próprios funcionários.
Desdobramentos da decisão judicial no Rio de Janeiro
Diante de todas as considerações, o juiz declarou a incompetência da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca do Rio para o processamento e julgamento da ação penal. O caso será agora encaminhado para uma das Varas Criminais da Justiça Federal.
Contrariando o pedido da defesa, o magistrado optou por negar a revogação das prisões preventivas que foram decretadas contra os réus. A decisão baseou-se no entendimento de que os acusados fazem parte de uma organização criminosa que demonstra “grande potencial lesivo”, utilizando dados de muitas pessoas para efetuar os saques fraudulentos.
Mesmo sem a ocorrência de violência nos crimes investigados, o juiz Nando Machado Monteiro dos Santos classificou a conduta como “extremamente grave”.







