O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expandiu a utilização da identificação biométrica para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, conforme regulamentação publicada no final de junho de 2026 no Diário Oficial da União. A medida reforça a necessidade de confirmar a identidade dos segurados por meio de bases oficiais do governo antes da liberação de determinados valores.
Essa iniciativa integra a estratégia do governo federal para combater fraudes e impedir pagamentos feitos de forma indevida a outras pessoas. A partir da nova regulamentação, os solicitantes de benefícios incluídos nesta norma precisarão ter um cadastro biométrico válido em bases de dados oficiais.
A Portaria nº 1.347 do INSS formaliza esta regulamentação, estabelecendo diretrizes para a aplicação do decreto presidencial de julho de 2025, que já havia introduzido a biometria como critério para certos benefícios.
Em termos práticos, o instituto agora consolida um procedimento que já era aplicado em algumas formas de atendimento. O principal objetivo é assegurar que a identidade de quem solicita o benefício seja plenamente confirmada antes da sua concessão.
A validação biométrica pode ser realizada utilizando registros já existentes em documentos oficiais. Entre eles estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a base de dados biométrica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presente no título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Benefícios que exigem a confirmação biométrica
A regra da biometria é aplicada a pedidos de aposentadoria, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e também ao auxílio-reclusão.
No entanto, outras categorias de benefícios estão isentas dessa obrigatoriedade. Entre elas estão os pedidos de pensão por morte, o salário-maternidade e os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.
Segurados com mais de 80 anos também são dispensados da biometria, assim como refugiados e migrantes, conforme especificado na regulamentação.
Como a medida visa diminuir as fraudes
O INSS afirma que a biometria aprimora os mecanismos de segurança na análise de benefícios, diminuindo as chances de fraude. Essa validação impede que indivíduos usem a identidade de outras pessoas para acessar recursos da Previdência Social.
O processo de implementação da biometria tem sido gradual. A exigência para novos pedidos do BPC começou em 2024, sendo expandida para aposentadorias e auxílio-reclusão em novembro de 2025.
Agora, com a nova portaria, essas diretrizes são formalmente incorporadas aos procedimentos administrativos do INSS, consolidando a prática.
Ministério Público Federal solicita suspensão provisória da biometria
Mesmo com a regulamentação, o Ministério Público Federal (MPF) aconselhou o INSS a suspender temporariamente a obrigatoriedade da biometria. O pedido se baseia na interrupção do cadastramento biométrico eleitoral, que deve durar até novembro de 2026, dificultando para muitos cidadãos a regularização antes do prazo.
Segundo a avaliação do MPF, um grande número de segurados ainda encontra obstáculos para acessar os serviços de coleta biométrica. Essa dificuldade pode criar impedimentos no acesso a benefícios previdenciários e assistenciais para quem mais precisa.
Se o INSS aceitar a recomendação, os cidadãos sem biometria em bases oficiais poderão apresentar um documento com foto e comprovar a ausência do cadastro biométrico. Nesse cenário, o instituto consultaria os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para prosseguir com a análise do pedido.
