INSS atualiza normas para portabilidade de consignado e combate fraudes

Dinheiro
Foto: Dinheiro - Mehaniq/ shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um aviso sobre as recentes normas que regulamentam a portabilidade do crédito consignado, as quais entraram em vigor em abril de 2026. As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e prevenir golpes, afetando diretamente os indivíduos que planejam transferir seus empréstimos para outras instituições financeiras.

A implementação dessas medidas surpreendeu diversos beneficiários, que agora procuram informações sobre como as modificações impactam o processo de portabilidade. As novas diretrizes implementam um controle mais rígido sobre as contratações e demandam etapas adicionais de validação. A iniciativa surge em resposta a um aumento nos casos de contratações indevidas e golpes, visando proteger os segurados, especialmente os mais vulneráveis.

Veja as principais alterações nas regras do INSS para consignados

  • Impedimento de empréstimos em nome de menores: Desde 1º de abril de 2026, é proibida a contratação de crédito consignado atrelado a benefícios de menores de idade.
  • Restrições para representantes legais: A partir da mesma data, 1º de abril de 2026, não é mais permitido que representantes legais realizem contratações em nome de terceiros beneficiários.
  • Bloqueio automático do benefício: Em 22 de abril de 2026, o INSS ativou o bloqueio automático do benefício logo após a realização de novas operações como empréstimos, refinanciamentos, portabilidades ou cartões consignados.
  • Confirmação obrigatória pelo Meu INSS: A partir de 20 de maio de 2026, os beneficiários precisarão validar qualquer contratação de crédito consignado diretamente no portal Meu INSS em até 5 dias corridos para que a operação seja liberada.

As novas regulamentações impactam diretamente o processo de portabilidade de empréstimos consignados. Para efetivar essa transferência, o beneficiário deverá primeiro desbloquear o seu benefício no portal Meu INSS e, posteriormente à contratação, validar a operação na mesma plataforma online.

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