Eleições 2026: como pedir voto em trânsito e a nova seção eleitoral no Aeroporto de GuarulhosPor Jeronimo Santos
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Eleitoras e eleitores interessados em participar das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a votação em trânsito. O processo, iniciado em 20 de julho, permite a transferência temporária do local de voto para um município distinto do registro original. É possível fazer o pedido para o primeiro turno, o segundo ou ambos. Para este ciclo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, facilitando o acesso ao voto para quem estiver em viagem por este importante terminal da América Latina nos dias do pleito, desde que tenha feito a solicitação prévia. Essa iniciativa do TRE-SP em Guarulhos representa um avanço significativo na democratização do acesso ao voto, reconhecendo a crescente mobilidade dos cidadãos e oferecendo uma solução prática para que não deixem de exercer seu direito, mesmo longe de casa.
O eleitor pode realizar a solicitação de voto em trânsito de forma online, utilizando o sistema de Autoatendimento. O procedimento envolve selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, dentro da seção “Eleitora/Eleitor”, e confirmar a intenção clicando em “Sim, continuar”. Para acessar este serviço digital, é essencial gerar um código de autenticação através do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito. Aqueles que preferirem podem comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, levando um documento de identificação com foto. Há ainda a possibilidade de pedir o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno.
Datas dos turnos eleitorais em outubro e a abrangência do voto em trânsito
O sistema de voto em trânsito é exclusivo para anos de eleições gerais, abrangendo cargos como deputado federal, deputado estadual, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Essa modalidade está disponível em locais de votação tradicionais ou em seções criadas especificamente para este fim, nas capitais e em cidades que contam com mais de 100 mil eleitores. A regulamentação do procedimento está detalhada na Resolução nº 23.759/2026, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diferenças na votação em trânsito conforme o estado
Ao solicitar o voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, o eleitor tem direito a votar para todos os cargos em disputa. Um exemplo disso seria um eleitor registrado em Campinas, São Paulo, que opta por transferir seu voto temporariamente para a capital paulista no dia da eleição.
No entanto, se o pedido de voto em trânsito for para uma cidade em um estado distinto do seu domicílio eleitoral, a votação será restrita ao cargo de Presidente da República. Imagine um eleitor com registro em Recife, Pernambuco, que estará em São Paulo no dia 4 de outubro (data do primeiro turno). Ele pode solicitar previamente a habilitação para votar na seção instalada no Aeroporto de Guarulhos apenas para a presidência. O horário de votação em trânsito segue o padrão nacional, das 8h às 17h.
Condições para eleitores com registro no exterior ou em viagem
Quem possui título de eleitor registrado no exterior, mas se encontra em viagem no Brasil durante o pleito, poderá habilitar-se para votar somente no cargo de Presidente da República. Contudo, eleitores com título brasileiro não podem realizar o voto em trânsito fora do país. Para justificar a ausência nesses casos, é possível usar o aplicativo e-Título, que, por meio de geolocalização, identifica que o eleitor está fora de sua cidade de registro, permitindo a justificativa entre 8h e 17h.
Se a justificativa não for feita no próprio dia da votação, o eleitor tem um prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É preciso anexar documentos que comprovem o motivo da falta, para análise da autoridade judiciária eleitoral. O mesmo prazo de 60 dias se aplica a eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por alguma razão válida.
Para eleitores que estavam em viagem internacional no dia da eleição, a justificativa deve ser acompanhada de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos comprobatórios. O prazo para essa justificativa é de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá emitir a certidão de quitação eleitoral. Sem essa regularização, impedimentos surgem para diversas atividades, como a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos ou a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais.
Detalhes sobre a votação no Aeroporto de Guarulhos
A montagem das seções de voto em trânsito no Aeroporto Internacional de Guarulhos ocorrerá em colaboração com a GRU Airport, concessionária responsável pelo terminal. A organização da votação no local está a cargo do cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos.
Entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor tem a opção de solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para o voto em trânsito. Contudo, finalizado esse período, não será mais possível realizar modificações ou cancelar a autorização concedida. Uma vez que a habilitação para votar em trânsito é confirmada, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral original. Caso o eleitor habilitado não possa comparecer ao local de votação em trânsito escolhido no dia do pleito, será necessário justificar a ausência.
Finalizado o período de votação, não há necessidade de pedir o retorno do título à seção eleitoral de origem. A alteração para a situação anterior acontece de maneira automática.
Outras situações de transferência temporária de local de votação
No mesmo intervalo, entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em uma seção eleitoral diferente. Comunidades indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais também têm direito a esse serviço nesse prazo. O pedido pode ser feito online, via Autoatendimento, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento com foto. Para esses grupos específicos, não há restrição de tamanho de município, e a votação ocorre em locais adaptados, como seções acessíveis para pessoas com deficiência, em estabelecimentos penais ou no próprio local de trabalho de um mesário convocado.
Juízes e promotores eleitorais, bem como servidores da Justiça Eleitoral, igualmente possuem o direito de votar em local distinto durante as eleições. Essa prerrogativa se estende a militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia do pleito, os quais podem ser habilitados para a transferência temporária por meio de uma listagem enviada aos cartórios pela chefia ou comando de seus respectivos órgãos.
Para mesários, indivíduos designados para apoio logístico e profissionais que atuam em estabelecimentos penais e unidades de internação com seções eleitorais, o prazo limite para solicitar a transferência temporária é 28 de agosto. Conforme a Resolução nº 23.759/2026, a habilitação para votar em uma seção diferente da de origem será concedida apenas a eleitores que possuam o título em situação regular.
O prazo final para regularizar ou emitir o título de eleitor encerrou em 6 de maio. Atualmente, o cadastro eleitoral encontra-se fechado, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para permitir que os tribunais e cartórios eleitorais preparem a votação de outubro. O atendimento para esses e outros serviços será reaberto em 3 de novembro.







