Pagamentos do Bolsa Família de agosto iniciam em 18 de agosto; confira o cronograma
Beneficiários do programa Bolsa Família começarão a receber o auxílio referente ao mês de agosto a partir do dia 18 de agosto de 2026. Os pagamentos serão efetuados de maneira escalonada, estendendo-se até o dia 31 de agosto, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Este benefício é direcionado a famílias que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendem aos critérios de renda estabelecidos pelo programa. Os valores são depositados pela Caixa Econômica Federal e podem ser movimentados diretamente pelo aplicativo Caixa Tem ou sacados em agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Esclarecendo questões sobre o pagamento do Bolsa Família
Para auxiliar os beneficiários, foram compiladas as principais dúvidas sobre o recebimento e as regras do programa:
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- Como é possível sacar o valor?
- Qual o calendário de pagamentos para o mês de agosto?
- Quais são as datas previstas para os próximos meses?
- O que exatamente é o Bolsa Família?
- Quem está elegível para receber o benefício?
- Qual o valor mínimo e quais são os adicionais?
- Quais condições devem ser cumpridas para manter o auxílio?
Métodos para receber o valor do benefício
O valor do auxílio é depositado diretamente na conta do beneficiário administrada pela Caixa. A movimentação dos recursos pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência bancária para realizar o saque.
Adicionalmente, os participantes podem utilizar o cartão do programa para efetuar compras no débito em estabelecimentos comerciais, além de realizar saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa.
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Para maior comodidade, os caixas eletrônicos possibilitam o saque sem o uso do cartão, desde que a identificação biométrica do beneficiário esteja devidamente cadastrada.

Cronograma do Bolsa Família para o mês de agosto
Veja as datas específicas de depósito para cada final do NIS em agosto:
Final do NIS | Data do depósito
| 1 | 18 de agosto |
| 2 | 19 de agosto |
| 3 | 20 de agosto |
| 4 | 21 de agosto |
| 5 | 24 de agosto |
| 6 | 25 de agosto |
| 7 | 26 de agosto |
| 8 | 27 de agosto |
| 9 | 28 de agosto |
| 0 | 31 de agosto |
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Entenda o que é o programa Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda instituído em 2003, integrado ao Programa Fome Zero, com o objetivo de apoiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Os pagamentos são intermediados pela Caixa, enquanto a gestão e coordenação do programa são de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Sua criação marcou um ponto crucial nas políticas sociais brasileiras de combate à desigualdade.
Critérios para ter acesso ao Bolsa Família
Têm direito ao benefício as famílias que estejam devidamente inscritas no CadÚnico e cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse o valor de R$ 218.
Valores mínimos e adicionais do auxílio
As diretrizes atuais do Bolsa Família estabelecem um valor mínimo de R$ 600 por família, inclusive para as chamadas famílias unipessoais, que têm sido objeto de revisão por parte do governo.
Para famílias com crianças de até seis anos, é concedido um adicional de R$ 150 por criança, elevando o valor total do benefício. Não foi informado um limite para esses adicionais. Por exemplo, uma família com uma criança nessa faixa etária receberá R$ 750 mensais, e com duas crianças, o valor pode chegar a R$ 900 por mês. Os pagamentos incluem:
- R$ 600 por família
- R$ 150 por criança de até seis anos
- R$ 50 por criança e adolescente entre 7 e 18 anos
- R$ 50 para gestantes
Regras obrigatórias para receber o benefício
Além dos critérios de renda, as famílias beneficiárias devem cumprir uma série de condicionalidades nas áreas de saúde e educação para garantir a continuidade do auxílio.
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Entre as exigências estão o acompanhamento pré-natal das gestantes, a adesão ao calendário nacional de vacinação e a monitorização do estado nutricional de crianças com menos de sete anos.
Também é mandatório que crianças de quatro e cinco anos mantenham uma frequência escolar mínima de 60%, enquanto para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos, que ainda não concluíram o ensino básico, a frequência exigida é de 75%. Ao matricular a criança na escola ou levá-la para vacinar, a família deve informar que é beneficiária do Bolsa Família.

















