Pendências na malha fina do Imposto de Renda 2026: veja como regularizar a situação
Mesmo com toda a atenção durante o preenchimento, é possível que a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 apresente divergências e seja retida na malha fina da Receita Federal. Caso isso ocorra, é fundamental saber que erros podem ser corrigidos rapidamente por meio de uma declaração retificadora ou pela apresentação de documentos ao órgão, dependendo da fase do processo.
Contudo, enquanto algumas situações se resolvem automaticamente com ajustes feitos por empresas e profissionais de saúde, os contribuintes que recebem notificações e intimações fiscais precisam agir com cuidado para evitar atrasos ainda maiores na liberação da restituição ou para impedir o agravamento da sua situação fiscal.
Para quem detecta equívocos na declaração, como valores incorretamente digitados ou rendimentos omitidos, a solução é enviar uma declaração retificadora. Este procedimento também é válido para quem já recebeu uma notificação de lançamento, mas ainda não foi intimado pela Receita Federal. Basta consultar as pendências e corrigir as informações para que o documento seja processado e liberado da malha fina.
As informações detalhadas sobre as pendências podem ser consultadas tanto no portal e-CAC quanto no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O sistema aponta problemas como a falta de pagamento de DARF, discrepâncias em despesas médicas ou diferenças entre os rendimentos informados pelo contribuinte e aqueles declarados pelas fontes pagadoras.
Caso o contribuinte verifique a notificação e os comprovantes e conclua que os dados estão corretos, há duas possibilidades: aguardar a resolução automática da questão ou apresentar a documentação necessária à Receita Federal.
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A Receita Federal informa que, historicamente, cerca de 80% dos casos são resolvidos ao longo do ano. Isso acontece porque empresas e profissionais de saúde podem corrigir as informações que enviaram ao Fisco, permitindo que a declaração seja liberada sem a necessidade de intervenção do contribuinte.
Entenda o que acontece após receber uma intimação fiscal
As opções de retificação são válidas apenas para quem ainda não foi intimado fiscalmente. Após a intimação, o contribuinte perde a possibilidade de retificar o exercício em questão, e o processo passa a exigir uma resposta documental para a Receita Federal.
Recomenda-se apresentar toda a documentação relacionada ao item da pendência, e não somente o que foi apontado no extrato. Esta prática ajuda a evitar novas intimações e atrasos na análise do caso.
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Para o auditor Maurício Toledo Silvério, caso o contribuinte tenha certeza de que seus dados estão corretos, ele pode apresentar os documentos, mas deve enviar tudo, e não apenas o que consta na pendência.
Em situações específicas, como despesas médicas, o contribuinte precisa enviar todos os comprovantes do ano inteiro. Já para a declaração de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), é fundamental anexar a planilha de cálculos que detalha o número de meses e a discriminação dos juros.
Se a pendência estiver ligada a pensão alimentícia, é necessário apresentar a decisão judicial ou a escritura pública, junto com os comprovantes de pagamento, como extratos bancários nos casos em que a determinação judicial impõe o depósito em conta.

Passos para enviar os documentos à Receita Federal
A partir do primeiro dia útil do ano subsequente ou seja, somente em 2027, o contribuinte pode, de forma voluntária, enviar os documentos comprobatórios pelo e-CAC, na área de Processos Digitais, sem precisar aguardar uma intimação específica.
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Para iniciar este processo, é necessário acessar a página do serviço “Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda (DIRPF)” e, em seguida, clicar em “Solicitar serviço via processo digital”.
Na sequência, é preciso selecionar a área “Malha Fiscal IRPF”, escolher o serviço “atender termo de intimação”, informar o número da intimação e anexar os documentos. É importante que os arquivos estejam separados e categorizados por tipo.
A Receita Federal aconselha que seja aberto apenas um processo para cada intimação. Documentos que não possuam relação com o serviço serão rejeitados e não serão considerados na análise.
É fundamental manter dados de contato como endereço e telefone celular atualizados no e-CAC para evitar a perda de prazos importantes. Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, que é o período legal em que a Receita pode revisar a declaração, mesmo após sua liberação inicial em 25 de maio de 2026.

















