Benefícios do INSS sem carência incluem gestação de alto risco; confira nova lista de doenças

grávida
Foto: grávida - Irina Mikhailichenko/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expandiu a relação de enfermidades que garantem auxílio sem a necessidade de cumprir o período de carência. Com a adição da gestação de alto risco, agora são 18 condições que dispensam essa exigência para os segurados.

Essa atualização significa que o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais, geralmente obrigatório para a concessão de benefícios por incapacidade, não é mais um pré-requisito para as doenças incluídas.

A nova regra entrou em vigor em 24 de julho, com a publicação da Portaria Interministerial 15. O documento foi assinado em conjunto pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Como a legislação do INSS mudou e as regras para carência

A Lei nº 8.213, de 1991, responsável pela criação original da lista de doenças isentas de carência, teve apenas duas modificações em tempos recentes.

A primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que classificados como graves. A segunda, em 2026, introduziu a gestação de alto risco na relação.

Para esses quadros específicos, o trabalhador pode requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem ter completado as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral.

Mesmo com a isenção da carência de 12 meses, os segurados devem cumprir outras condições estabelecidas pela legislação.

  • Manter a qualidade de segurado junto ao INSS;
  • Apresentar prova da existência da condição por um mínimo de 15 dias.

Adicionalmente, a lei também concede isenção de carência para trabalhadores, sejam autônomos ou com carteira assinada, que sofrerem acidentes de qualquer tipo ou forem afetados por doença profissional ou do trabalho.

Em todas as outras situações, a exigência da carência de 12 contribuições permanece para a liberação dos benefícios por incapacidade.

Lista atualizada: confira as 18 doenças que dispensam carência no INSS

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

É importante frisar que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico somente são enquadrados como isentos da carência se apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Entenda os passos para solicitar o benefício do INSS

Para conseguir o benefício, o trabalhador precisa passar por uma avaliação médica. Não cabe ao segurado optar entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; a decisão sobre a natureza da incapacidade, se temporária ou permanente, é do médico perito.

Para situações de incapacidade temporária, o segurado pode recorrer ao sistema Atestmed, que permite a concessão do auxílio-doença sem a exigência de perícia médica física.

A solicitação é realizada de forma totalmente online, com o envio do atestado médico ou odontológico digitalizado, acessando o aplicativo ou o site Meu INSS.

Caso o segurado prefira, é possível agendar a perícia presencial por telefone, discando para o número 135.

Quais são as exigências para o atestado médico no Atestmed

Para que a análise e a concessão do benefício ocorram digitalmente, o atestado médico ou odontológico deve obedecer às seguintes condições:

  • Formato físico: Apresentar-se em papel, sem conter rasuras;
  • Informações do segurado: Incluir o nome completo do paciente;
  • Prazo de emissão: Ser datado em até 90 dias antes da data do requerimento administrativo;
  • Detalhes médicos: Apresentar o diagnóstico completo por extenso ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Identificação profissional: Conter a assinatura do profissional de saúde (física ou eletrônica, de acordo com as normas) e sua identificação com nome, número de registro no conselho (CRM ou CRO), registro no Ministério da Saúde ou carimbo;
  • Tempo de afastamento: Indicar a data de início e o tempo estimado para a recuperação do paciente, preferencialmente especificado em dias.

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