Salário-maternidade pode ser concedido ao pai do bebê em situações especiais do INSSPor Jeronimo Santos
3 min de leitura
![]() |
O salário-maternidade, embora tradicionalmente associado à figura materna, pode ser solicitado por pais em determinadas circunstâncias previstas pela legislação brasileira. Essa possibilidade amplia o escopo do benefício, garantindo suporte financeiro a diversas configurações familiares que necessitam de amparo previdenciário.
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, esclarece que homens segurados da Previdência Social têm direito a essa assistência quando a mãe da criança vem a falecer durante o parto ou enquanto ainda está recebendo o benefício.
A concessão do salário-maternidade aos pais também é aplicável em cenários de adoção ou de guarda judicial estabelecida com a finalidade de adoção.
Critérios para pais acessarem o salário-maternidade
No caso de falecimento da mãe, seja durante o parto ou ao longo do período em que já recebia o salário-maternidade, o pai pode fazer a solicitação. Para isso, é indispensável que ele seja um segurado da Previdência Social e se afaste de suas atividades profissionais para cuidar do recém-nascido ou da criança.
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. Se a mãe já havia começado a receber o valor, o pai terá direito ao saldo restante do período. O prazo final para realizar este pedido se estende até o último dia de validade do benefício concedido originalmente à mãe.
Benefício em casos de adoção e para casais do mesmo sexo
Em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o requerimento do salário-maternidade pode ser feito tanto pelo pai quanto pela mãe. Contudo, a legislação permite que apenas um dos responsáveis receba a assistência, que também é paga por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda.
As diretrizes permanecem as mesmas para casais homoafetivos. Em face de um nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o casal deve decidir qual dos pais irá receber o salário-maternidade, pois a concessão é limitada a apenas um deles.
Procedimento para solicitar o benefício
O INSS informa que não há necessidade de cumprir um período mínimo de contribuições para ter acesso ao salário-maternidade. O requisito fundamental é que o solicitante mantenha a qualidade de segurado da Previdência Social na data crucial do evento, seja o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Os interessados podem protocolar o pedido por meio da Central 135 ou através da plataforma digital Meu INSS. Esta última está acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo para dispositivos móveis, facilitando o acesso ao serviço.







