Saque-calamidade do FGTS: Caixa amplia liberação digital para novos municípios
A Caixa Econômica Federal liberou a possibilidade de trabalhadores resgatarem até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade de saque calamidade. A medida beneficia moradores de cidades afetadas por desastres naturais.
Com as mais recentes inclusões de localidades, já são 217 municípios em todo o país com habilitação válida para o saque. O processo para solicitar o benefício é feito de forma digital, diretamente pelo aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir a uma agência.
A seguir, estão detalhadas as cidades que foram recém-incluídas na lista, os requisitos para ter acesso ao recurso, a legislação que ampara este tipo de saque e o procedimento para fazer o pedido.
Entenda as novas cidades aprovadas e o procedimento para o pedido
As liberações mais recentes abrangem municípios de cinco estados brasileiros, com prazos para solicitação que se estendem até o final de setembro e início de outubro de 2026. As cidades adicionadas nos últimos dias incluem:
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- Maranhão: Apicum-Açu (prazo até 1 de outubro de 2026)
- Amazonas: Urucurituba (prazo até 30 de setembro de 2026)
- Mato Grosso do Sul: Ivinhema (prazo até 30 de setembro de 2026)
- Paraíba: Aroeiras (prazo até 30 de setembro de 2026)
- Paraíba: Mari (prazo até 30 de setembro de 2026)
- Paraná: Iporã (prazo até 30 de setembro de 2026)
A lista completa, que engloba os 217 municípios habilitados, é regularmente atualizada pela Caixa. Dessa forma, quem não encontrar sua cidade na relação acima deve consultar a lista oficial no aplicativo ou no site do FGTS.
Após a confirmação da habilitação do município, a solicitação pode ser feita de maneira totalmente digital através do aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS. Com os documentos exigidos à mão, o processo é rápido e simplificado:
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- Abra o aplicativo FGTS e faça o login usando seu CPF e senha;
- Selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, “Calamidade pública“;
- Leia as condições para o benefício e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o município atingido, selecione-o na lista e digite o CEP e o número da sua residência;
- Escolha como deseja receber o valor: por crédito em conta bancária de qualquer instituição ou por saque presencial;
- Anexe os documentos solicitados, tire uma foto para identificação e finalize o pedido.
Concluída a etapa de envio, a Caixa fará a análise da solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta bancária informada em até cinco dias úteis.

Detalhes sobre o funcionamento do saque calamidade
Ao fazer o pedido, é importante compreender a finalidade e o funcionamento deste benefício. O Saque Calamidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do seu FGTS quando sua residência é afetada por um desastre natural oficialmente reconhecido.
Na prática, este recurso financeiro oferece um suporte essencial para cobrir gastos emergenciais de quem foi atingido, como reparos na moradia, aquisição de móveis e itens perdidos, ou despesas com moradia temporária, representando uma das primeiras formas de apoio às famílias.
O saque é válido para diversas categorias de desastres, incluindo:
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- Enchentes, enxurradas e inundações;
- Alagamentos;
- Deslizamentos de terra;
- Vendavais e ciclones;
- Chuvas de granizo;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Para que o benefício seja concedido, os eventos precisam ter atingido a residência do solicitante e devem ser formalmente reconhecidos pela Defesa Civil e pelo governo. Esta proteção está amparada pela Lei nº 8.036/1990, que estabelece as regras do FGTS e assegura o acesso aos recursos em situações de calamidade.
Quem pode solicitar o saque do FGTS por calamidade
Trabalhadores com saldo no FGTS que residem em um município habilitado pela Caixa e que foi oficialmente atingido por um desastre natural podem sacar até R$ 6.220.
Conforme o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o Saque Calamidade do FGTS e define o limite de R$ 6.220 por conta vinculada, o benefício pode ser solicitado desde que o trabalhador preencha os seguintes critérios:
- Morar em município com estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal;
- Possuir saldo disponível em conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa;
- Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Residir na área impactada, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município;
- Efetuar a solicitação dentro do prazo estabelecido para a sua cidade.
Geralmente, há um intervalo de 12 meses entre um saque e outro pela mesma razão. O pedido deve ser feito em até 90 dias após a portaria que oficializa a calamidade, o que justifica a variação nos prazos de cada cidade.
É fundamental esclarecer que o Saque Calamidade não consiste em um valor adicional do governo, mas sim em um montante pertencente ao próprio FGTS do trabalhador, liberado para uso em decorrência de um desastre.
Lista de documentos necessários para a solicitação
Organizar a documentação previamente à abertura do pedido é crucial para evitar pendências e agilizar a liberação dos recursos. O trabalhador deve ter em mãos os seguintes itens:
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- Documento de identificação com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte;
- CPF do titular da conta;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (ex: conta de luz, água, gás, telefone, internet, extrato bancário ou carnê de pagamento);
- Foto do rosto segurando o documento de identificação, quando solicitada pelo aplicativo;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro;
- Carteira de Trabalho, seja ela física ou digital, ou outro registro do vínculo de emprego, exigida somente em atendimentos presenciais.
Quem não possuir nenhum desses documentos em seu próprio nome pode utilizar uma declaração própria, conforme previsto no Decreto nº 12.019, cujos dados são verificados pela Caixa com os cadastros oficiais do Governo Federal.
Fatores que podem impedir a liberação do dinheiro
A documentação é a principal causa de atrasos ou recusas nos pedidos. É importante estar atento aos erros mais comuns que podem dificultar ou barrar o saque:
- Comprovante de residência com data posterior ao desastre, que não serve como prova de moradia no local na época do ocorrido;
- Documentos ilegíveis, cortados ou vencidos, que impossibilitam a verificação dos dados;
- Comprovante em nome de outra pessoa, sem a certidão de casamento ou união estável para comprovar o vínculo;
- Endereço que não esteja dentro da área oficialmente identificada pela Defesa Civil como afetada;
- Dados inconsistentes entre os documentos apresentados e o cadastro do trabalhador;
- Informações falsas ou documentos adulterados, o que pode levar ao cancelamento do benefício e acarretar em responsabilização legal.
Na presença de qualquer inconsistência, a Caixa pode solicitar exigências adicionais ou negar o pedido. Portanto, revisar todos os dados antes de finalizar a solicitação é a melhor forma de garantir o recebimento do valor sem contratempos. Se sua cidade está na lista, não perca o prazo: o valor pode ser fundamental para a recuperação.

















