Ministério da Fazenda avalia remuneração de bancos por split payment sob questionamento da CGU
Um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda propôs o pagamento de R$ 0,39 por operação para as instituições financeiras que atuarem no sistema de split payment. Este novo mecanismo de recolhimento automático de tributos é uma das inovações da reforma tributária e tem previsão para começar a operar em 2027. Contudo, a Controladoria-Geral da União (CGU) já levanta questionamentos sobre os cálculos e a metodologia empregada na definição do valor, conforme apurado em 10 de agosto de 2026.
Entenda como o split payment transformará a arrecadação de impostos
O split payment representa uma mudança fundamental na forma como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos. Diferente do modelo atual, onde o contribuinte repassa os valores aos cofres públicos, com o novo sistema, os tributos serão automaticamente separados no momento da liquidação financeira da transação. Em vez de passar pela conta do vendedor, esses valores serão transferidos diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor responsável.
Para suportar essa infraestrutura inédita, será necessária a adesão de cerca de 229 instituições de pagamento, um número significativamente maior que as 30 que hoje participam da arrecadação de tributos federais. As estimativas indicam que o sistema processará entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações anuais, com uma movimentação financeira de aproximadamente R$ 6 trilhões.
Saiba mais: Reforma Tributária: CFC divulga orientação técnica para o tratamento contábil do IBS e da CBS
Ressalvas da CGU sobre o valor proposto aos bancos
Apesar de fazer parte do grupo de trabalho, a Controladoria-Geral da União (CGU) expressou preocupações significativas em relação ao valor de R$ 0,39 por transação. O órgão apontou a ausência de uma metodologia técnica clara e de uma memória de cálculo que justifique o montante proposto. A CGU considera a comparação com a remuneração paga pelo estado de São Paulo para a arrecadação do IPVA (R$ 0,43 por operação) como insuficiente, pois não reflete as complexidades e as diferenças entre os dois modelos.
Outro ponto de atenção levantado pela Controladoria é a adoção de um valor único para todas as operações, sem considerar a complexidade de cada processamento ou a receita gerada pelo “float”. O float é o rendimento obtido pelas instituições financeiras no período entre o recebimento dos recursos e o repasse final ao governo. A avaliação da CGU sugere que essa uniformidade pode resultar em uma remuneração que supera os custos reais de operação em determinados cenários.
No mesmo tema: Supremo Tribunal Federal garante isenção em carros para PCD e TEA nível 1
Como foi estabelecido o pagamento e os investimentos iniciais
Durante as discussões do grupo, representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), com apoio da consultoria EY, apresentaram projeções para os custos operacionais (Opex). As estimativas variavam entre R$ 0,46 e R$ 0,61 por transação, com a possibilidade de redução para R$ 0,39 caso o sistema ganhe mais escala.
O governo decidiu adotar o piso desse valor como referência, mesmo reconhecendo que a operação do split payment é mais complexa que o recolhimento do IPVA paulista, que serve como um dos parâmetros de comparação. A proposta prevê que o pagamento às instituições financeiras seja feito por meio de um crédito tributário ou financeiro, evitando a necessidade de criar uma rubrica orçamentária específica e de difícil manutenção.
Além da compensação pelos custos operacionais, o plano inclui a remuneração pelos investimentos iniciais (Capex) necessários para a adaptação dos sistemas bancários. Esses investimentos também seriam cobertos por meio de um crédito tributário, que poderia ser usado para abater valores de CBS e IBS ao longo de dez anos, com os montantes corrigidos pela taxa Selic.
Pontos-chave da implementação do split payment e suas controvérsias
- Remuneração proposta: R$ 0,39 por operação para bancos.
- Início da operação: Previsão para 2027, com a reforma tributária.
- Órgãos envolvidos na discussão: Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União (CGU), Febraban e Fin.
- Questionamentos da CGU: Falta de metodologia técnica, inadequação da comparação com IPVA, e valor único que pode exceder custos.
- Impacto esperado: Envolvimento de cerca de 229 instituições de pagamento e processamento de até 1,5 bilhão de transações anuais.
- Forma de compensação: Crédito tributário ou financeiro para custos operacionais (Opex) e investimentos (Capex), com abatimento ao longo de dez anos.

















