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Contribuinte descobre em um dia se declaração do IR 2026 ficou com pendências

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Foto: Receita Federal - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

A partir de agora, o contribuinte saberá em apenas um dia se sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, está em situação regular ou possui pendências junto ao Fisco. A informação foi divulgada por José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, durante apresentação sobre o calendário de processamento das declarações entregues este ano.

O processamento rápido segue uma rotina padrão: após enviar a declaração em um dia, o contribuinte já encontra o resultado processado no dia seguinte. A Receita Federal ressaltou, porém, que exceções ocorrem na primeira e última semana do prazo de entrega, quando o volume de documentos é tão alto que impossibilita o processamento imediato de todas as declarações.

Consulta simplificada no portal da Receita

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Para verificar a situação de sua declaração, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal pela internet. O acesso exige autenticação via conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Dentro do serviço, o passo a passo é direto:

  • Procurar pela seção “declarações e demonstrativos”
  • Buscar a opção “Meu Imposto de Renda”
  • Consultar a declaração do ano de 2026
  • Verificar se o status indica “processada” (situação regular) ou se há “pendências” (popularmente conhecida como malha fina)

A Receita informará exatamente qual é a divergência encontrada e apresentará as opções para resolver o problema, caso a declaração tenha sido retida.

O termo “malha fina” não existe oficialmente

Fonseca esclareceu um ponto importante durante a divulgação: não existe uma categoria oficial chamada “malha fina” nos registros da Receita Federal. O termo é uma expressão popular usada pelos contribuintes. Tecnicamente, quando uma declaração fica retida, a Receita registra que há uma “pendência” no arquivo. “Então, não existe uma situação chamada malha fina na declaração. É a pendência. A Receita coloca que a declaração está com pendência e a sociedade que chama de malha fina”, afirmou o supervisor.

Uma declaração entra em pendência quando o Fisco identifica divergências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e aquelas que já constam dos bancos de dados da Receita. Essas inconsistências podem surgir por três razões principais: erro do próprio contribuinte ao preencher o formulário, erro cometido pela empresa onde trabalha (fonte pagadora), ou erro de terceiros, como prestadores de serviços cujas notas fiscais foram incluídas na declaração.

Volume recorde e prazo em vigor

Neste ano, o prazo de entrega começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações. Até quinta-feira passada (14 de maio), às 12h, cerca de 24 milhões já haviam sido entregues, representando aproximadamente 55% do total esperado. Quem perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Duas soluções conforme a origem do erro

Quando uma pendência é identificada, existem caminhos diferentes para solucioná-la. Se o contribuinte cometeu o erro, deve enviar uma declaração retificadora corrigindo a informação. Assim que o arquivo retificado for processado, a declaração sai da situação de pendência. Se o erro veio de uma empresa (fonte pagadora ou prestadora de serviços de quem o trabalhador incluiu nota fiscal), o contribuinte precisa aguardar que a empresa corrija a informação enviada à Receita. Enquanto isso não acontecer, a declaração permanece retida.

“Quando eu aponto uma pendência é que há uma divergência entre o que o contribuinte falou e o que a Receita sabe sobre ele. Então, nesse caso tem duas soluções. Alguém está errado nessa história”, explicou José Carlos da Fonseca.

Aumento de erros por falha das empresas

O supervisor do IR apontou que o número elevado de retenções em 2026 tem causa identificável: muitas empresas cometeram erros ao enviar dados para as novas bases de dados que a Receita Federal passou a utilizar este ano. A mudança ocorreu porque a Receita descontinuou a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e migrou para outras bases de dados que também recebem informações das empresas. Esses erros corporativos resultam em informações incorretas tanto nos registros do Fisco quanto nos comprovantes entregues aos trabalhadores.

Fonseca informou que muitas empresas já têm conhecimento dos erros e estão em processo de correção. Por isso, ele prevê que, até o final do ano, apenas 80% do total de retenções atuais permanecerá em malha, porque ou o contribuinte corrige sua declaração ou a empresa corrige sua informação. Enquanto as empresas não corrigem, o trabalhador permanece na situação de pendência.

Envio de documentos a partir de 2027

Se a empresa não corrigir a informação, o contribuinte não conseguirá sair da pendência imediatamente. Porém, a partir de janeiro de 2027, será possível enviar comprovantes digitais diretamente pelo e-CAC. Até essa data, a Receita recomenda que o contribuinte aguarde, pois as empresas ainda estarão no período de correção. “Ou seja, eu entreguei, está tudo certo, as minhas informações já conferi, está de acordo com meus comprovantes. Essa pessoa, a partir de janeiro do ano que vem, vai poder mandar digitalmente esses comprovantes para a Receita Federal através do e-CAC”, detalhou Fonseca. Esse mecanismo oferece uma válvula de escape para quem tiver tido a declaração retida por culpa de terceiros.