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Crimes em que a violência contra a mulher atinge os filhos como forma de retaliação ganharam uma punição mais rigorosa com a sanção de uma nova legislação no Brasil. Essa prática, agora reconhecida como violência vicária, foi tipificada em abril de 2026, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão para o chamado vicaricídio. A inclusão dessa modalidade na Lei Maria da Penha e no Código Penal busca coibir atos extremos onde agressores utilizam pessoas próximas como instrumentos de sofrimento para as vítimas.

Entenda o vicaricídio e a nova legislação no Brasil

A violência vicária se manifesta quando o agressor, impedido de atacar diretamente a mulher, instrumentaliza seus filhos, pais ou outros familiares próximos para causar dor, punição ou controle. Essa forma perversa de agressão foi formalmente reconhecida e recebeu legislação específica para combatê-la. A Lei nº 15.384, aprovada em 9 de abril de 2026, incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos, prevendo sentenças severas para os responsáveis. A lei define que esse crime ocorre ao matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a intenção específica de causar sofrimento ou controle.

Casos recentes mostram a aplicação da lei de proteção contra a violência vicária

No fim de semana do Dia dos Pais, em São Paulo, um homem de 24 anos foi detido após confessar ter assassinado as duas filhas, de 3 e 5 anos, dentro de um veículo. O crime teria sido motivado por vingança contra a mãe das crianças. Outro caso chocante ocorreu em Palmas, Tocantins, no dia 3 de agosto de 2026, quando o menino Gustavo, de apenas 3 anos, foi encontrado morto na residência de seu pai. No Rio Grande do Sul, em maio de 2026, um padrasto foi indiciado por matar a enteada adolescente em um incêndio intencional, configurando o primeiro registro sob a nova lei nesse estado.

O que significa vicaricídio e como ele se manifesta além da morte

O termo vicaricídio deriva do latim “vicarius”, que significa “substituto”. Isso implica que a vítima imediata, como uma criança, é usada como um alvo substituto para atingir a verdadeira vítima, que é a mãe ou a mulher. Segundo Silas Macedo Veras, psicanalista e psicólogo, trata-se de um assassinato por substituição, onde a pessoa escolhida carrega um profundo significado simbólico para o agressor. Ele afirma que “a pessoa mata outra não pelo que ela fez, mas por sua relação com a verdadeira vítima”.

Especialistas alertam que a morte é apenas o estágio mais extremo da violência vicária. Ela pode se iniciar com ameaças contra os filhos, manipulação na convivência familiar, uso da guarda como ferramenta de controle, perseguição a familiares e outras táticas que visam provocar medo e sofrimento contínuo à mulher.

Novas medidas na Lei Maria da Penha para combater o crime

A legislação estabelece que configurar vicaricídio é matar um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda de uma mulher com a intenção específica de causar sofrimento, punição ou controle, dentro de um contexto de violência doméstica. A pena pode ser aumentada em até metade se o crime for cometido em certas condições:

  • Na presença da mulher;
  • Contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
  • Em descumprimento de medida protetiva.

A nova lei não se restringe apenas aos casos de morte. Ao modificar a Lei Maria da Penha, o texto passou a reconhecer explicitamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar. Esta mudança é crucial para que o Judiciário considere a violência contra a mãe ao avaliar a segurança e o bem-estar dos filhos, enxergando a instrumentalização de crianças como uma das mais graves expressões da violência de gênero.

Desafios para contabilizar o vicaricídio e as particularidades no Maranhão

No Maranhão, ainda não existem estatísticas oficiais específicas sobre vicaricídios, principalmente devido à recente tipificação do crime em abril de 2026. Os dados disponíveis focam em feminicídios, que registraram uma redução no estado: 16 feminicídios entre janeiro e maio de 2026, contra 24 no mesmo período de 2025, o que representa uma queda de 33,3%. No primeiro quadrimestre de 2026, o estado havia registrado nove feminicídios, contra 15 em 2025, uma redução de 40%.

É importante notar que nem todo crime cometido contra filhos de mulheres vítimas de violência é automaticamente classificado como vicaricídio. A lei exige a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle à mulher. Sem essa intenção comprovada pela investigação, um caso como o do Maranhão em março de 2026, onde um homem ateou fogo na casa da ex-companheira com ela e o filho dentro, não seria automaticamente enquadrado como tentativa de vicaricídio.

Como o judiciário pode atuar na proteção das vítimas e dependentes

Com a nova lei, a mulher que percebe o uso dos filhos como instrumento de chantagem ou punição pode exigir ações imediatas. Jorge Ribeiro Filho, advogado e professor de Direito Penal, explica que a reclassificação do risco pela rede de proteção é uma das principais mudanças. Segundo ele, “a ameaça direcionada ao filho funciona como prenúncio do próprio homicídio”. O Judiciário pode decretar medidas protetivas de urgência, como:

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato ou aproximação dos dependentes;
  • Suspensão imediata das visitas;
  • Fixação de alimentos provisórios para a vítima e as crianças.

Além disso, o Poder Judiciário pode determinar a busca e apreensão de armas, o monitoramento eletrônico do agressor por tornozeleira, e outras restrições. A fiscalização por patrulhas especializadas da Polícia Militar garante o cumprimento das ordens judiciais. O descumprimento de uma medida protetiva, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, constitui crime autônomo, reforçando a intervenção estatal para neutralizar o risco antes que a violência vicária atinja seu ponto mais grave.

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