Contran atualiza Lei Seca com exames de drogas e exigência em acidentes com morte

'Operação Lei Seca' — Divulgação/Detran-AM
Foto: 'Operação Lei Seca' — Divulgação/Detran-AM

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou em 17 de agosto de 2026 novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. As medidas incluem a introdução de testes para detectar o uso de drogas e a realização de um reteste do bafômetro em situações onde pode haver interferência no resultado, como o consumo de bombons de licor, o uso de enxaguantes bucais ou até mesmo pão de forma.

A regulamentação também estabelece a obrigatoriedade de exames para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito que resultarem em morte.

A nova resolução aprimora os procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013 e implementa uma etapa de triagem nas operações conduzidas pelos órgãos de trânsito em todo o território nacional.

As novas diretrizes terão validade a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, com previsão para 18 de agosto de 2026. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento de infrações terão um período de 60 dias para entrar em vigor, tempo necessário para que os sistemas dos órgãos de trânsito se adaptem.

A atualização das normas expande os métodos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por condutores. A regra permite o uso de equipamentos certificados capazes de indicar qual substância foi encontrada, mas não a sua quantidade no organismo, resultando em um diagnóstico qualitativo.

A detecção simples de vestígios de uma substância, por si só, não será suficiente para caracterizar uma infração. A fiscalização deverá considerar outros fatores, como sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista.

Nessas situações, o agente de trânsito deve registrar no auto de infração, ou em um documento específico, pelo menos dois sinais observados que apontem para essa alteração.

Os dispositivos usados para identificar outras substâncias deverão ser certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), por um organismo credenciado.

A resolução não especifica um aparelho específico nem exige a utilização imediata dos novos equipamentos. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos já certificados.

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informou que ainda não há equipamentos certificados no país, mas diversas empresas já estão em busca dessa certificação.

Para o álcool, as novas regras permitem que os agentes iniciem a fiscalização com o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que serve para identificar indícios da presença da substância.

O resultado dessa etapa de triagem tem caráter apenas orientativo e, isoladamente, não pode ser usado para aplicar multas ou comprovar que o motorista estava sob influência de álcool. Se o aparelho indicar a presença da substância, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na norma.

A regulamentação também prevê a realização de um reteste caso algum fator técnico ou operacional possa comprometer a validade do primeiro resultado. Isso inclui situações em que é preciso descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.

Esse tipo de álcool pode ser temporariamente encontrado após o consumo ou uso de certos produtos. A resolução menciona, como exemplos, bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Dessa forma, uma indicação positiva no teste passivo após o consumo de um desses produtos não implicará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Uma avaliação adicional será necessária antes de finalizar a fiscalização.

A etapa de triagem já é empregada em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A resolução agora estabelece critérios unificados para o procedimento em todo o país.

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) e o Policiamento Militar de Trânsito aguardarão a publicação das novas regras no Diário Oficial para avaliar as mudanças na rotina das fiscalizações. Até então, continuarão a seguir as normas antigas.

Para o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), as modificações representam um avanço, visto que a resolução que estabeleceu a Lei Seca era de 2013 e estava desatualizada.

Ele afirmou que “na época, não existia a infração [de trânsito] por recusa aos testes previstos para verificar se a pessoa estava dirigindo sob efeito de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência”, e que “também não previa o bafômetro passivo”.

Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), informou que a instituição, a princípio, avalia a atualização das regras de forma positiva.

Adura disse que “a medida preserva os fundamentos da política de alcoolemia zero e amplia o foco da fiscalização para outras substâncias capazes de comprometer a condução e, consequentemente, a segurança viária”.

Outra modificação importante se refere aos acidentes de trânsito. A nova regra exige que os condutores envolvidos sejam submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que for possível.

No caso de acidentes com vítimas fatais, será obrigatória a realização de exames nos condutores envolvidos para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os resultados obtidos também deverão ser utilizados para alimentar dados que auxiliarão o poder público no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas de segurança viária.

O bafômetro continuará a ser utilizado normalmente para detectar o consumo de álcool.

A resolução também altera os procedimentos aplicados em casos de recusa ao teste, sem, no entanto, modificar as penalidades já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A nova regulamentação prevê que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas duas autuações simultaneamente: uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa em realizar o exame para comprovar essa condição.

Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirmou que a atualização era necessária para manter a regulamentação em conformidade com a legislação e a realidade da fiscalização.

Ele explicou que “a atualização da resolução era necessária porque a legislação mudou bastante nos últimos anos e alguns procedimentos precisavam ser ajustados a essa nova realidade. O principal ganho é de segurança jurídica, tanto para os agentes responsáveis pela fiscalização quanto para o cidadão, com regras mais claras, atuais e compatíveis com o que hoje está previsto em lei.”

O Contran informou que a atualização confere mais precisão aos procedimentos da Lei Seca, eliminando dúvidas na aplicação das normas e oferecendo instrumentos mais adequados para que os órgãos de trânsito e de segurança pública possam realizar a fiscalização.

O órgão também disse que “a medida contribui para uniformizar procedimentos em âmbito nacional, evitando interpretações distintas e estabelecendo uma base regulatória mais adequada às tecnologias atualmente disponíveis para a fiscalização de trânsito.”

Entenda as principais mudanças na Lei Seca: antes e agora

    Alterações na fiscalização de álcool

  • Antes: O bafômetro era o principal meio para detectar o consumo de álcool.
  • Agora: A fiscalização pode começar com um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, servindo apenas como triagem. O resultado do pré-teste, isoladamente, não pode gerar multa nem comprovar a influência de álcool. Em caso de indicação de álcool, o motorista passa por procedimentos comprobatórios.

    Reteste em casos de possível interferência

  • Antes: O uso de pré-testes ocorria em alguns estados, mas sem regulamentação nacional específica.
  • Agora: Será realizado um reteste quando houver chance de interferência técnica ou operacional no resultado, visando descartar álcool residual no trato respiratório. Exemplos incluem bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Um resultado positivo no teste passivo, nesses casos, não caracteriza infração automaticamente.

    Obrigatoriedade em acidentes com morte

  • Antes: Não havia regra específica para exames compulsórios.
  • Agora: Em acidentes de trânsito com morte, é obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas. Em acidentes sem morte, a fiscalização para álcool e outras substâncias deverá ser feita sempre que possível.

    Nova abordagem para outras drogas

  • Antes: A fiscalização era focada principalmente no álcool.
  • Agora: A fiscalização passa a incluir testes para outras substâncias psicoativas. Os equipamentos podem indicar qual substância foi detectada, mas não a quantidade. A simples presença de vestígios não basta; o agente deve considerar outros sinais de alteração da capacidade psicomotora e registrar ao menos dois deles.

    Procedimentos em caso de recusa ao teste

  • Antes: As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro já existiam.
  • Agora: A nova regulamentação altera o procedimento: em uma mesma abordagem, não será possível aplicar simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra pela recusa ao exame comprobatório.

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