Deputados aprovam novo uso para multas de racismo, direcionando verbas a programas de igualdade racial

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Texto aprovado é a versão do relator, Tadeu Veneri - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Foto: Texto aprovado é a versão do relator, Tadeu Veneri - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para fortalecer o combate à discriminação no Brasil. O colegiado aprovou uma proposta que redefine o destino de recursos provenientes de multas aplicadas em condenações por crimes de racismo. Agora, esses valores serão direcionados a ações de enfrentamento à discriminação racial, integrando o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

A medida representa uma mudança substancial em relação à legislação atual, que prevê o envio dessas verbas para o fundo penitenciário. Ao realocar os fundos, a iniciativa busca impulsionar políticas públicas e programas voltados para a população negra e outros grupos étnico-raciais. A decisão visa transformar a punição em investimento direto na construção de uma sociedade mais equitativa e justa, ancorando as ações em estruturas institucionais já existentes.

Redirecionamento de verbas e o papel do Sinapir

A proposta aprovada visa canalizar os recursos de multas aplicadas em condenações por crimes de racismo diretamente para o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Este sistema, estabelecido pelo Estatuto da Igualdade Racial, funciona como uma ampla rede de órgãos públicos. Seu principal objetivo é coordenar e executar políticas específicas que beneficiem a população negra e outros grupos étnico-raciais historicamente marginalizados. A destinação desses valores pode potencializar significativamente a capacidade de atuação do Sinapir, permitindo a expansão de programas e projetos em diversas frentes.

Para a sociedade, a mudança importa porque transforma a sanção penal em um instrumento ativo de mudança social. Em vez de os valores contribuírem para o sistema prisional de forma genérica, eles agora financiam diretamente iniciativas de educação, conscientização, acesso ao mercado de trabalho e outras medidas de inclusão. Isso cria um ciclo onde a punição de atos discriminatórios se reverte em ações concretas para mitigar a desigualdade racial, fortalecendo a luta por direitos e a promoção da equidade em nível federativo.

Contraste com a legislação vigente

Atualmente, o Código Penal estabelece que o montante arrecadado com as multas pagas por pessoas condenadas por crimes diversos seja destinado ao fundo penitenciário. Essa regra abrange também as penalidades financeiras decorrentes de crimes de preconceito de raça ou de cor, conforme previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Com a nova proposta aprovada na comissão, essa lógica é alterada especificamente para os casos de racismo, desvinculando esses recursos do fundo penitenciário.

O texto aprovado direciona os valores arrecadados para financiar ações de combate ao racismo no respectivo ente federativo responsável pela condenação. Isso significa que, se uma multa for aplicada em um estado ou município, os recursos ficarão naquela localidade para serem investidos em programas locais de promoção da igualdade racial. Essa descentralização pode garantir que as verbas atendam às necessidades específicas de cada região, tornando o combate à discriminação mais localizado e eficaz.

Ampliação do escopo da proposta

O Projeto de Lei 4358/21, originalmente apresentado pelo ex-deputado Alexandre Frota (SP), recebeu um substitutivo do relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), que expandiu consideravelmente o alcance da medida. O parecer de Veneri não se limitou apenas às multas criminais, mas incluiu outras formas de compensação e pagamento. Segundo o relator, essa revisão “atualiza a proposta original quanto aos regimes jurídicos vigentes, amplia o seu escopo e ancora-a em estruturas institucionais existentes”, tornando a legislação mais abrangente e alinhada com as práticas jurídicas atuais.

As novas categorias de valores que poderão ser destinadas ao combate à discriminação racial incluem:

  • Prestações pecuniárias: São valores pagos como alternativa à prisão em condenações. Quando não forem destinadas diretamente à vítima ou aos seus dependentes, poderão ser utilizadas por entidades públicas ou privadas que atuem no enfrentamento ao racismo e à discriminação racial, conforme regulamentação a ser definida.
  • Indenizações decorrentes de ações civis públicas: Valores resultantes de processos judiciais coletivos por danos causados por discriminação racial deverão ser direcionados a um fundo específico, previsto na Lei da Ação Civil Pública. Os recursos desse fundo são tradicionalmente voltados para a reconstituição dos bens lesados, e, neste caso, seriam aplicados conforme a abrangência nacional, regional ou local do dano racial.

Essa ampliação garante que uma gama maior de recursos financeiros, originados de diferentes esferas do direito, seja empregada na promoção da igualdade, reforçando o compromisso com a reparação e a prevenção do racismo.

Próximos passos no Congresso

Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto de lei segue sua tramitação em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões subsequentes, não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para ser enviado ao Senado Federal. No entanto, o texto ainda enfrentará a análise de outras importantes comissões antes de seguir para a casa revisora.

As próximas etapas incluem a avaliação pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Finanças e Tributação, o foco estará na adequação orçamentária e financeira da proposta, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do texto. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todas as instâncias legislativas necessárias.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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