Correios passam a realizar entregas de compras vindas do Paraguai

Correios Foto: Correios - Foto: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Uma recente inovação no serviço postal possibilita que consumidores no Brasil adquiram produtos de plataformas online paraguaias e os recebam diretamente pelos Correios. A estatal anunciou essa nova forma de remessa em 19 de agosto de 2026.

A iniciativa simplifica a logística, garantindo que mercadorias compradas em comércios do Paraguai sejam entregues no endereço brasileiro indicado, eliminando a antiga necessidade de deslocamento à fronteira para retirada. Esse processo representa um avanço significativo em segurança e conveniência para os consumidores.

Inicialmente, o serviço, batizado de Correios Packet, está acessível apenas para compradores de duas lojas virtuais paraguaias: a Cellship e a New Zone Importados.

Essas empresas são oficialmente cadastradas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, o que as autoriza a vender seus produtos legalmente para o mercado do Brasil.

As encomendas que chegam do Paraguai por meio dos Correios possuem, neste estágio inicial, um limite de peso de 30 quilogramas.

O transporte das mercadorias funciona de forma semelhante às aquisições nacionais, com rastreamento detalhado e prazos de entrega idênticos, a contar da partida do Centro Internacional dos Correios localizado no Brasil.

Os prazos para a chegada dos produtos podem variar de quatro a oito dias, contando a partir do momento em que saem do centro de distribuição.

Quais os procedimentos para receber as compras internacionais?

Para que as mercadorias importadas sejam entregues no Brasil, é imprescindível que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador esteja em situação regular e que o nome do recebedor esteja em conformidade com o registro na Receita Federal.

Devido à natureza da transação ser internacional, a incidência de um imposto de importação pode ocorrer sobre o valor do produto.

No cenário atual, o Regime de Tributação Simplificada autoriza uma alíquota de até 60% de Imposto de Importação para remessas com valor superior a US$ 50 e que não ultrapassem US$ 3 mil, desde que sejam aprovadas pelos órgãos fiscalizadores por meio da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

Se a encomenda não for liberada, seja por ultrapassar o limite de valor ou por outra razão, o destinatário terá a responsabilidade de contratar um despachante aduaneiro para seguir com os trâmites junto à Receita Federal.

Assim, é fundamental que os compradores consultem a relação de itens proibidos e restrições de importação, que pode ser encontrada na plataforma online dos Correios.

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