Anvisa proíbe venda de sete cosméticos e determina interrupção imediata do uso no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impôs a apreensão e a retirada do mercado de sete produtos cosméticos que não possuíam o registro sanitário obrigatório. A decisão, divulgada em 20 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União, orienta os consumidores a interromperem o uso de qualquer um desses itens imediatamente, caso os possuam em casa. A medida visa proteger a saúde pública, garantindo que apenas produtos seguros e eficazes cheguem aos consumidores brasileiros.
Detalhes da determinação da Anvisa sobre os produtos
A resolução da Anvisa é clara: os sete cosméticos identificados estão proibidos de serem fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados ou utilizados em todo o território nacional. Essa determinação reflete a preocupação da agência com a segurança e a qualidade dos produtos disponíveis no mercado, especialmente aqueles que entram em contato direto com a pele e os cabelos dos usuários. A ausência de registro sanitário significa que esses itens não passaram pelos testes e aprovações necessários para garantir sua conformidade com as normas brasileiras.
No mesmo tema: Anvisa suspende venda de três repelentes por falha em teste de eficácia contra insetos
Lista completa dos cosméticos que foram retirados do mercado
Entre os produtos proibidos pela Anvisa, a maioria era comercializada sob o nome fantasia “Essence Indústria e Comércio Ltda.”, embora a produção fosse atribuída à empresa Geo Beauty Cosméticos Ltda.
- Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, composto por raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
- Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar, com volume de 250 ml;
- Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;
- Rainha Solar – Parafina bronzeadora de cenoura e urucum FPS 8, em embalagem de 120 g;
- Mixderme – Sabonete em gel para pele do diabético, em frasco de 200 ml;
- Ar Tratamento – Fluido antimicose, com 30 ml.
Além desses, a resolução também suspendeu a comercialização da Máscara Avocado Tutano Vegano. Este produto não possuía registro na Anvisa e apresentava indevidamente na rotulagem a marca “Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda.”, sendo produzido por uma empresa não identificada.
Empresas e marcas envolvidas nas proibições
A Anvisa apurou que seis dos produtos proibidos, embora anunciados com o nome “Essence Indústria e Comércio Ltda.”, eram de fato fabricados pela Geo Beauty Cosméticos Ltda. Essa inconsistência na identificação da fabricante levanta questões sobre a transparência e a responsabilidade na cadeia de produção e comercialização. No caso da Máscara Avocado Tutano Vegano, a situação é ainda mais grave, pois além da falta de registro, a marca “Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda.” foi utilizada de forma inadequada, sem que a empresa fosse a real produtora, que permanece desconhecida. Essa prática enganosa pode confundir os consumidores e dificultar a rastreabilidade dos produtos.
Mais sobre o assunto: Consumidores em alerta: Anvisa proíbe suplementos falsificados e detalha perigos à saúde
O que fazer se você tem um produto proibido em casa
Para os consumidores que identificarem qualquer um dos produtos mencionados em sua posse, a orientação da Anvisa é clara: pare de utilizá-los imediatamente. A agência também enfatiza que esses itens não devem ser comercializados ou divulgados de forma alguma. Em situações de denúncia ou reclamação, a Anvisa recomenda que os cidadãos utilizem os canais oficiais disponíveis no portal gov.br/anvisa, garantindo que as informações cheguem aos órgãos competentes para as devidas providências.
Razões por trás da decisão da agência reguladora
A principal motivação para a proibição desses cosméticos é a ausência de regularização sanitária, um requisito fundamental para todos os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes vendidos no Brasil. Esse processo regulatório é vital para assegurar que os produtos sejam seguros, cumpram o que prometem em seus rótulos e não apresentem riscos à saúde dos usuários. Sem o registro ou a notificação exigida, a Anvisa não pode garantir a qualidade, a eficácia e a segurança desses itens.
Diferença entre produtos de Grau 1 e Grau 2 na Anvisa
A regulamentação sanitária de cosméticos no Brasil, estabelecida pela RDC nº 949/2024, categoriza os produtos em dois grupos, baseando-se no potencial de risco que eles representam para a saúde. Produtos de Grau 1 são considerados de menor risco e exigem apenas uma notificação à Anvisa antes de serem comercializados. Exemplos incluem shampoos convencionais e hidratantes básicos, que não demandam comprovação prévia de segurança e eficácia.
Em contraste, os produtos de Grau 2 são aqueles que apresentam maior potencial de risco ou possuem indicações específicas, como alisantes capilares, tinturas e protetores solares. Para esta categoria, é mandatório o registro sanitário, um processo mais rigoroso que exige a comprovação de segurança e eficácia por meio de estudos e testes específicos. A falta de registro para produtos de Grau 2, como a parafina bronzeadora ou o tônico capilar, implica que eles não foram avaliados quanto a potenciais efeitos adversos ou o cumprimento de suas finalidades prometidas.

















