Trabalhadores de quatro municípios brasileiros têm uma data limite crucial para solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o prazo encerra em 31 de agosto de 2026. A oportunidade de retirada, que pode chegar a R$ 6.220 por conta, é destinada a residentes das cidades de Breu Branco (PA), Bonfim (RR), Uiramutã (RR) e Sant’Ana do Livramento (RS) que foram atingidas por desastres naturais.
Para ter acesso a esse recurso emergencial, não basta apenas morar nas localidades listadas; é fundamental que a residência esteja localizada em uma área oficialmente afetada pelo desastre e que o município tenha concluído a habilitação do endereço para a modalidade de saque. O valor máximo de R$ 6.220 é por cada conta vinculada ao FGTS, sempre respeitando o saldo disponível do trabalhador.
Condições essenciais para o Saque Calamidade do FGTS
A modalidade Saque Calamidade do FGTS é liberada em situações de necessidade pessoal, urgente e grave. Isso significa que o evento causador deve ser um desastre natural reconhecido oficialmente, como enchentes, inundações, alagamentos ou vendavais. Além do reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pelo poder público, é indispensável que a prefeitura realize a habilitação da área afetada, tornando os moradores aptos a fazerem o pedido.
O sistema do FGTS geralmente exige um intervalo mínimo de 12 meses entre os saques por calamidade, mas existem exceções previstas para casos específicos. Para os moradores das cidades mencionadas, a verificação da elegibilidade é o primeiro passo antes de iniciar o processo de solicitação.
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Municípios com prazo final em 31 de agosto de 2026
A lista de municípios com datas-limite para o Saque Calamidade é atualizada constantemente, e quatro deles têm o mês de agosto como o período derradeiro para os pedidos. Os trabalhadores devem confirmar a situação de suas cidades e endereços diretamente nos canais oficiais, antes de prosseguir com a solicitação.
- Breu Branco, Pará: prazo final em 31 de agosto de 2026
- Bonfim, Roraima: prazo final em 31 de agosto de 2026
- Uiramutã, Roraima: prazo final em 31 de agosto de 2026
- Sant’Ana do Livramento, Rio Grande do Sul: prazo final em 31 de agosto de 2026
Documentos necessários para a solicitação
O pedido do Saque Calamidade pode ser feito de maneira prática através do aplicativo FGTS da Caixa. Após selecionar o município e informar o endereço da residência atingida, o trabalhador deve escolher a forma de recebimento e anexar os documentos exigidos para análise.
A lista de documentos geralmente inclui:
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- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de residência que comprove o endereço afetado pelo desastre.
- Uma foto de rosto segurando o documento de identificação.
- Documentos adicionais, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro.
É importante que o comprovante de residência tenha sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade. Caso o trabalhador não possua este documento recente, as normas permitem a apresentação de declarações alternativas, que serão submetidas à validação pela Caixa.
Recomendações para não perder o prazo de saque
Para evitar a perda da oportunidade de saque, os trabalhadores elegíveis devem iniciar o pedido com antecedência suficiente. Essa medida permite que eventuais problemas, como necessidade de correção de endereço ou exigência de documentação complementar, possam ser resolvidos antes do encerramento do prazo, em 31 de agosto de 2026.
Além de verificar a disponibilidade de saldo em suas contas do FGTS, é crucial confirmar se a localidade da residência foi habilitada para o Saque Calamidade. Depois do envio da solicitação, a Caixa Econômica Federal realiza a análise e, uma vez aprovado o pedido, o valor é creditado na conta ou modalidade de recebimento escolhida pelo usuário.
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