Prazo final para saque do FGTS de até R$ 6.220 se encerra em 31 de agosto para quatro cidadesPor Maria
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Cidadãos de quatro municípios brasileiros têm uma data limite até 31 de agosto de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. Esta é uma oportunidade para retirar valores importantes após eventos de emergência.
A data final se aplica aos residentes de Breu Branco, no Pará; Bonfim e Uiramutã, em Roraima; e Sant’Ana do Livramento, no Rio Grande do Sul, desde que atendam aos requisitos da modalidade.
O benefício permite que os trabalhadores retirem até R$ 6.220 de cada uma de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sempre respeitando o saldo disponível.
Contudo, a simples moradia em um desses municípios não é suficiente. É fundamental que o desastre natural tenha afetado diretamente a área da residência e que a habilitação municipal inclua o endereço específico do solicitante.
Municípios com limite de prazo até o final de agosto
A relação de localidades aptas a receber o saque emergencial conta com diferentes datas de encerramento. Entre elas, quatro cidades têm seus prazos encerrados em 31 de agosto de 2026.
É crucial que o trabalhador verifique a situação de sua cidade e endereço antes de fazer o pedido, pois cada habilitação exige reconhecimento e documentação próprios.
- Breu Branco, Pará: até 31 de agosto de 2026
- Bonfim, Roraima: até 31 de agosto de 2026
- Uiramutã, Roraima: até 31 de agosto de 2026
- Sant’Ana do Livramento, Rio Grande do Sul: até 31 de agosto de 2026

Quem está apto a solicitar o Saque Calamidade do FGTS
Esta modalidade foi criada para amparar cidadãos em situações de urgência e gravidade, que são resultado de desastres naturais como chuvas fortes, inundações, alagamentos e fortes vendavais.
Além do reconhecimento oficial do estado de calamidade, o município precisa completar o processo de habilitação para que os moradores afetados possam fazer seus pedidos.
O valor máximo a ser sacado é de R$ 6.220 por conta, mas o trabalhador nunca poderá retirar mais do que possui no FGTS. Normalmente, o sistema estabelece um intervalo de 12 meses entre saques por calamidade, com exceções para casos específicos.
Documentos necessários para o pedido do benefício
Os interessados podem realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS. Após informar o município e o endereço, o solicitante escolhe como deseja receber o valor e envia a documentação para análise.
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovante de residência que comprove o endereço afetado;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Documentos adicionais caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.
Em geral, o comprovante de residência deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à declaração da emergência ou calamidade.
Caso o trabalhador não possua o comprovante nos termos exigidos, as regras preveem formas alternativas de declaração, que serão submetidas à validação.
Como garantir o pedido do FGTS e não perder o prazo
Aqueles que planejam sacar o FGTS devem iniciar o processo com antecedência. Isso concede tempo para corrigir eventuais problemas no aplicativo, como um endereço incorreto ou a necessidade de um documento extra, antes da data limite de 31 de agosto de 2026.
É fundamental que o trabalhador confirme se há saldo disponível e se a sua localidade está entre as áreas habilitadas para o saque.
A Caixa Econômica Federal fará a análise do pedido e, uma vez aprovada, liberará o crédito na opção de recebimento escolhida pelo usuário.
Assim, para os moradores que se qualificam nos quatro municípios mencionados, o término de agosto representa o prazo final para formalizar a solicitação e evitar a perda do direito ao saque de calamidade.







