Trabalhadores podem receber 40% do FGTS: entenda os requisitos

FGTS, notas de 50 e 100 reais, dinheiro - gustavomellossa / Shutterstock.com Foto: FGTS, notas de 50 e 100 reais, dinheiro - gustavomellossa / Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um direito fundamental do trabalhador com carteira assinada, consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador e só pode ser acessado sob condições legais específicas. Entre as situações que permitem o saque, destacam-se a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a compra de imóveis, conforme informado em 19 de agosto de 2026.

Além dos valores acumulados no fundo, os empregados têm o direito de receber uma multa de até 40% calculada sobre o montante depositado pela empresa ao finalizar o vínculo de trabalho. No entanto, este benefício é concedido exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa.

É importante compreender que, embora o trabalhador possa realizar saques parciais do FGTS em modalidades como o saque-aniversário ou outras situações previstas em lei, a multa de 40% é calculada sobre o valor total que a empresa depositou ao longo de todo o contrato, e não sobre o saldo remanescente na conta após os saques realizados.

FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini/Shutterstock.com

Como verificar o saldo disponível do seu FGTS?

Acompanhar o saldo do seu Fundo de Garantia pode ser feito de diversas maneiras práticas, incluindo o uso do aplicativo oficial, o site da Caixa Econômica Federal ou por meio de atendimento telefônico.

Para consultar o saldo utilizando o aplicativo do FGTS, siga os passos:

  • Faça o download do aplicativo FGTS, disponível na Google Play ou App Store.
  • Acesse sua conta ou realize um novo cadastro.
  • Visualize os valores disponíveis.
  • Indique uma conta bancária para receber os valores, se desejar.

Caso prefira consultar o saldo pelo site da Caixa Econômica Federal, as etapas são:

  • Acesse a página oficial da Caixa na internet.
  • Insira seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha registrada.

Para a consulta por telefone, ligue para:

  • Disque 0800 726 0207.
  • Forneça sua data de nascimento e o número de Identificação Social (NIS).

O aplicativo do FGTS também oferece a funcionalidade de solicitar o saque dos valores disponíveis, facilitando o processo para os beneficiários.

Situações em que o trabalhador não recebe a multa do FGTS

Existem condições específicas em que os trabalhadores que operam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) perdem o direito à multa rescisória de 40%:

Em casos de demissão por justa causa, o empregado não terá direito à multa e também perderá o acesso imediato ao valor total depositado em sua conta do FGTS. Contudo, esses fundos permanecem na conta e podem ser sacados em outras circunstâncias futuras, conforme a lei.

Quando o próprio trabalhador pede demissão, ele também renuncia ao direito de sacar a multa de 40% e o valor integral depositado no FGTS. Assim como na demissão por justa causa, o dinheiro não é perdido, mas fica disponível para saque em outras condições específicas.

Quando é permitido o saque integral do Fundo de Garantia?

O saque total do FGTS é autorizado em diversas situações, assegurando ao trabalhador o acesso aos seus recursos em momentos cruciais. As principais condições incluem:

  • Desligamento sem justa causa.
  • Encerramento de contrato de trabalho por tempo determinado.
  • Rescisão contratual devido à dissolução completa da empresa, redução de suas atividades, fechamento de filiais ou agências, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou declaração de nulidade do contrato.
  • Rescisão do contrato por culpa mútua ou em decorrência de força maior.
  • Desligamento por acordo entre o empregado e a empresa, permitindo o saque de 80% do saldo do FGTS.
  • Aposentadoria.
  • Situações de necessidade pessoal, urgentes e graves, causadas por desastres naturais como chuvas intensas ou inundações que atinjam a residência do trabalhador, desde que a emergência seja reconhecida por portaria governamental.
  • Interrupção do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada atinge a idade de 70 anos ou mais.
  • Diagnóstico de vírus HIV no trabalhador ou em seu dependente.
  • Diagnóstico de câncer no trabalhador ou em seu dependente.
  • Diagnóstico de doença grave em estágio terminal no trabalhador ou em seu dependente.
  • Inatividade no regime do FGTS por três anos ininterruptos (sem emprego formal), com afastamento a partir de 14 de julho de 1990, com saque permitido a partir do mês de aniversário do titular.
  • Manutenção da conta vinculada sem novos depósitos por três anos seguidos, com afastamento do trabalhador ocorrido até 13 de julho de 1990.
  • Para aquisição da casa própria, quitação ou redução de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exigindo três anos sob o regime do FGTS, não ser titular de outro financiamento pelo SFH e não possuir outro imóvel.

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