Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer um novo marco regulatório para o mercado de veículos elétricos no Brasil. A proposta, identificada como Projeto de Lei 3174/26, visa instituir normas de segurança mais rigorosas e definir a responsabilidade civil, administrativa e penal de toda a cadeia produtiva em casos de defeitos. O texto, que inclui a previsão de indenizações substanciais, reflete a crescente preocupação com a proteção do consumidor diante da rápida expansão do setor de eletrificados no país.
A iniciativa surge em um momento crucial, em que a demanda por veículos movidos a eletricidade cresce exponencialmente. O autor do projeto, deputado Pastor Gil (PL-MA), argumenta que o atual ordenamento jurídico brasileiro carece de uma disciplina específica para lidar com as particularidades e os riscos inerentes a essa tecnologia. A ausência de regras claras, segundo o parlamentar, expõe consumidores a vulnerabilidades que precisam ser endereçadas com urgência, garantindo um ambiente de mercado mais seguro e transparente para todos.
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Regras de responsabilidade e definição de defeito
A proposta legislativa detalha com clareza o que será considerado um defeito em veículos elétricos, ampliando o escopo da responsabilização dos fabricantes e fornecedores. Segundo o texto, qualquer falha que comprometa a segurança do usuário ou de terceiros será classificada como defeito. Isso inclui, de forma explícita, os riscos específicos associados aos sistemas de propulsão elétrica e ao armazenamento de energia, que são os componentes centrais desses automóveis.
Entre os riscos listados que configuram defeito, destacam-se ocorrências como incêndios, explosões e choques elétricos. Essas situações, embora raras, representam preocupações significativas para os consumidores e para as autoridades reguladoras, devido ao potencial de danos graves. A legislação proposta busca, portanto, garantir que a cadeia produtiva seja integralmente responsabilizada por qualquer falha que leve a tais incidentes, reforçando a necessidade de um controle de qualidade rigoroso desde a concepção até a comercialização dos veículos.
Valores mínimos de indenização e reparação
Um dos pontos mais relevantes do Projeto de Lei 3174/26 é a fixação de valores mínimos para as indenizações a vítimas de acidentes causados por defeitos em veículos elétricos. Esses pisos foram estabelecidos para assegurar uma reparação justa e adequada, considerando a gravidade dos danos sofridos. A medida visa proteger as vítimas e suas famílias, garantindo que recebam suporte financeiro em momentos de extrema dificuldade.
Os valores mínimos propostos são os seguintes:
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- Para vítimas fatais: a indenização não poderá ser inferior a R$ 500 mil.
- Para casos de invalidez permanente: o piso estabelecido para a reparação é de R$ 300 mil.
- Para vítimas com queimaduras graves ou sequelas permanentes: a indenização mínima fixada é de R$ 150 mil.
É importante ressaltar que a proposta permite que a Justiça amplie esses valores, caso a análise do caso concreto demonstre a necessidade de uma reparação maior. Essa flexibilidade assegura que as particularidades de cada situação sejam consideradas, evitando que os valores mínimos se tornem um teto para a compensação das vítimas.
Medidas preventivas e certificação obrigatória
Além das regras de responsabilização e indenização, o projeto de lei foca fortemente na prevenção de acidentes. Para isso, o texto torna obrigatória a instalação de sistemas automáticos de prevenção e contenção de incêndios nas baterias de alta voltagem dos veículos elétricos. Essa medida é crucial para mitigar um dos riscos mais sérios associados a essa tecnologia, que são os incêndios decorrentes de falhas nas baterias.
Outra exigência fundamental é a certificação nacional de segurança para todos os veículos elétricos antes de sua venda no território brasileiro. Essa certificação garante que os produtos comercializados no país atendam a padrões rigorosos de segurança e qualidade, estabelecidos por órgãos competentes. O objetivo é criar uma barreira protetiva para os consumidores, assegurando que apenas veículos devidamente testados e aprovados cheguem ao mercado nacional.
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Tramitação do projeto e o avanço do mercado de eletrificados
O Projeto de Lei 3174/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por três importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Viação e Transportes, a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação por múltiplos colegiados é essencial para que a proposta seja avaliada sob diferentes perspectivas, incluindo aspectos técnicos, jurídicos e de proteção ao consumidor. Para que a proposta se transforme em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
A urgência em debater e aprovar uma legislação como esta é reforçada pelos dados do mercado. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) divulgou que, no acumulado até julho do ano corrente, as vendas de veículos leves eletrificados no Brasil já somavam 271.097 unidades. Esse número impressionante não apenas superou o total registrado em todo o ano de 2025, mas também demonstra um crescimento contínuo e acelerado do setor, com quase 893 mil unidades vendidas desde 2012. Esse cenário de rápida expansão sublinha a necessidade de um arcabouço legal robusto para acompanhar o desenvolvimento tecnológico e proteger os consumidores.
