Proposta legislativa de 2026 endurece penas contra uso indevido de giroflex e sirenes em veículos particularesPor Luís Pereira
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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional busca coibir drasticamente o uso ilegal de dispositivos sonoros e luminosos de alerta, como giroflex e sirenes, em veículos não autorizados. A medida, identificada como Projeto de Lei 2790/26, visa impor sanções severas não apenas para quem utiliza esses equipamentos de forma indevida, mas também para aqueles envolvidos na sua fabricação, comercialização e instalação sem a devida permissão. A iniciativa reflete uma crescente preocupação com a segurança pública e a integridade dos símbolos de autoridade.
A proposta legislativa estabelece um novo patamar de rigor, criminalizando condutas que atualmente causam confusão no trânsito e podem ser exploradas por grupos criminosos. Ao delimitar claramente quem pode empregar tais aparatos, o texto busca restaurar a credibilidade e a funcionalidade desses sinais, que são essenciais para o trabalho de forças de segurança e serviços emergenciais. O objetivo é proteger a sociedade contra a apropriação indevida de recursos que deveriam ser exclusivos do Estado.
Restrição rigorosa para equipamentos de alerta
O Projeto de Lei 2790/26 detalha com precisão quais entidades e tipos de veículos estão habilitados a utilizar luzes de emergência nas cores vermelha ou azul, combinadas com sinal sonoro de alerta. Conforme a redação, a prerrogativa é restrita exclusivamente a veículos oficiais que integram as áreas de segurança pública, saúde, defesa civil e as Forças Armadas. Essa delimitação visa eliminar ambiguidades e concentrar o uso desses sinais em funções de interesse público inquestionável, onde a urgência e a necessidade de identificação imediata são cruciais.
Para o segmento de escolta privada, que também necessita de sinalização especial para desempenhar suas atividades, a proposta prevê uma diferenciação importante. As empresas devidamente autorizadas a operar nesse setor deverão empregar luzes na cor amarelo-alaranjado. Essa distinção de cor é fundamental para evitar qualquer tipo de confusão com os veículos de emergência e segurança pública, garantindo que a população e outros motoristas possam identificar corretamente a natureza do veículo e a prioridade de passagem, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.
Penalidades severas para infrações tipificadas
A legislação proposta introduz uma série de crimes específicos para combater o uso abusivo de giroflex e sirenes, estabelecendo punições que variam conforme a gravidade da infração. As novas regras visam desestimular práticas que vão desde a mera obtenção de vantagem no trânsito até a simulação de autoridade para fins ilícitos.
- Uso não autorizado: Quem for flagrado utilizando giroflex ou sirene em veículo particular sem a devida autorização poderá enfrentar pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Esta tipificação criminaliza diretamente a apropriação de um símbolo de autoridade estatal.
- Fabricação, venda ou instalação ilegal: A produção, comercialização ou montagem desses equipamentos sem a permissão expressa do Ministério da Justiça será punida com reclusão de 1 a 3 anos. Essa medida busca desmantelar a cadeia de suprimentos por trás do uso ilegal.
- Uso indevido para vantagem: Aqueles que utilizarem indevidamente esses dispositivos apenas para obter vantagem em situações de congestionamento, por exemplo, serão punidos com detenção de seis meses a dois anos. Embora menos grave, a pena ainda reforça a ilegalidade da conduta.
Adicionalmente, o texto prevê que o veículo envolvido na infração, juntamente com o dispositivo de sinalização ilegal, será apreendido. A Justiça poderá, inclusive, determinar o confisco desses bens, intensificando a penalidade e removendo os meios para a prática de futuras irregularidades. Essa abordagem punitiva completa visa criar um ambiente de tolerância zero para tais abusos.
Combate à simulação de autoridade estatal
O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor da proposta, enfatiza que a medida é essencial para combater a banalização de símbolos que representam a autoridade do Estado. Ele aponta que a facilidade de acesso e o uso indiscriminado desses equipamentos têm permitido até mesmo ao crime organizado simular operações policiais, colocando em risco a segurança da população e a credibilidade das instituições. A utilização de giroflex e sirenes por criminosos para realizar assaltos, sequestros ou outras ações ilícitas é uma preocupação central que o projeto busca endereçar.
Em sua argumentação, o parlamentar ressaltou a importância de uma resposta legal robusta. “Quem se apropria desses símbolos ilegalmente, seja por vaidade ou para cometer crimes, deve responder com rigor para proteger a segurança de todos e a credibilidade das instituições”, afirmou o deputado. A intenção é enviar uma mensagem clara de que a usurpação de funções e símbolos estatais terá consequências severas, desincentivando a prática e fortalecendo a percepção de ordem e legalidade.
Caminho legislativo até a sanção
Para que o Projeto de Lei 2790/26 se transforme em lei, ele precisa percorrer um rito legislativo específico e obter aprovação em diversas instâncias. Inicialmente, a proposta será submetida à análise de três importantes comissões dentro da Câmara dos Deputados. Cada uma delas avaliará aspectos distintos do texto, garantindo uma revisão minuciosa e multidisciplinar da matéria. Essa etapa é crucial para o aprimoramento do projeto e para a discussão de eventuais impactos.
As comissões responsáveis pela primeira análise incluem a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que avaliará o impacto da medida na criminalidade e na atuação das forças de segurança; a de Viação e Transportes, que analisará as implicações para o trânsito e a logística; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, que verificará a constitucionalidade e a legalidade do texto. Após a aprovação nessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação, o texto ainda precisará ser examinado e votado pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção presidencial, tornando-se, de fato, uma nova lei brasileira.







