Validação bancária permite consignado do INSS a segurados sem biometria

INSS

INSS - Foto: Rmcarvalho/istock

Uma importante mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciada em 20 de agosto de 2026, facilitará o acesso de muitos segurados ao empréstimo consignado. A partir de agora, beneficiários que não possuem cadastro de biometria facial nos sistemas governamentais poderão autorizar operações de crédito consignado usando a validação de dados bancários. Essa alteração, que amplia significativamente a capacidade de acesso a esse tipo de crédito, permite que um grupo considerável de pessoas supere a barreira da ausência biométrica para acessar o Meu INSS e efetivar seus contratos.

Essa nova diretriz foi oficializada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. O documento define os processos e as condições para a contratação de crédito consignado, cujo valor é descontado diretamente dos benefícios pagos pelo INSS.

É importante notar que a biometria permanece como método prioritário para a aprovação das operações. No momento do acesso, a Dataprev primeiro verifica a existência de um cadastro biométrico válido nas bases do governo. Caso a biometria não seja encontrada, o sistema então permite o login por meio do Gov.br, com a validação sendo realizada via informações bancárias.

Esta medida tem o objetivo de eliminar a barreira imposta pela falta de biometria, garantindo que o beneficiário possa acessar o consignado. A validação bancária funciona como uma opção segura, assegurando que a autorização expressa do titular do benefício seja sempre indispensável para a contratação.

Quais são as condições e limites para o empréstimo consignado?

Para que o empréstimo seja liberado, é fundamental que o benefício do segurado esteja desbloqueado. Geralmente, todo benefício recém-concedido fica inativo para consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o desbloqueio pode ser solicitado diretamente no aplicativo Meu INSS. Essa regra de 90 dias também se aplica a situações de transferência de localidade do benefício, e os bancos devem respeitá-la.

Uma vez que o benefício esteja ativo, as instituições financeiras conseguem verificar a margem de crédito disponível. A conclusão do contrato de empréstimo depende da autorização explícita do beneficiário, feita através do aplicativo. Atualmente, a Medida Provisória nº 1.355/2026 estabelece que a margem consignável pode ser de até 40% do valor total do benefício.

É obrigatório que a instituição financeira forneça ao INSS todos os documentos e dados necessários para a operação. Isso inclui o contrato, um documento de identificação com foto, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a autorização para o desconto no benefício, que pode ser dada via biometria ou pelo login bancário no sistema Gov.br.

Os contratos de empréstimo possuem um limite máximo de 108 parcelas, que devem ser mensais e consecutivas. Os bancos também são responsáveis por encaminhar os comprovantes de depósito em um prazo de até sete dias úteis após a formalização do crédito. Caso as informações não sejam enviadas dentro do prazo estipulado, o INSS pode suspender os descontos e reter o repasse dos valores ao banco até que a situação seja regularizada.

Entenda como ocorre a transferência de empréstimos entre bancos

A recente regulamentação também detalha os procedimentos para a portabilidade de empréstimos consignados, ou seja, a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra. O segurado deve pedir a portabilidade ao banco de sua escolha e autorizar a operação pelo Meu INSS. A autorização pode ser feita por biometria ou, quando não houver biometria cadastrada, pela validação de dados bancários. A assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade é outro requisito.

O banco original, de onde o empréstimo será transferido, tem um prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não for realizada dentro desse período, o processo de portabilidade é automaticamente cancelado.

Em resumo, a alteração normativa oferece uma solução prática para os beneficiários que não têm biometria cadastrada, garantindo-lhes uma forma alternativa de autorizar operações de consignado pelo Meu INSS, sem abrir mão da segurança da autorização explícita do segurado.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing