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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer novas regras para o ressarcimento de valores perdidos em fraudes envolvendo o Pix e outras modalidades de transferências eletrônicas. A iniciativa visa proteger consumidores, microempresas e negócios de pequeno porte, garantindo a devolução dos montantes subtraídos em situações de golpes.

A proposta, identificada como Projeto de Lei 3127/26, detalha prazos e responsabilidades das instituições financeiras, prometendo maior segurança e previsibilidade para as vítimas. Atualmente, a recuperação desses valores pode ser incerta, dependendo da disponibilidade dos recursos nas contas de destino, o que a nova legislação pretende modificar.

Novas regras e prazos para devolução de valores

Conforme o texto do projeto, o banco da vítima terá um prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da contestação da fraude, para efetuar a devolução do valor. Essa regra se aplica mesmo que os recursos já não estejam mais disponíveis na conta que os recebeu inicialmente. Em cenários que demandem uma investigação mais aprofundada por parte da instituição financeira, o prazo para o reembolso poderá ser estendido para até 35 dias úteis.

A vítima da fraude, por sua vez, terá um período de até 80 dias após a realização da transação para apresentar sua contestação ao banco. Para que uma instituição financeira possa negar o reembolso solicitado, ela deverá apresentar provas concretas de que a própria vítima teve participação ativa na fraude ou agiu com dolo ou culpa grave, invertendo o ônus da prova em favor do consumidor.

Compartilhamento de prejuízos em casos de não recuperação

Uma das inovações mais significativas do Projeto de Lei 3127/26 reside na determinação de como o prejuízo será tratado quando os valores fraudulentos não puderem ser recuperados. Nesses casos, a proposta estabelece que a perda financeira será dividida igualmente entre as duas instituições financeiras envolvidas: o banco do pagador (a vítima) e o banco responsável pela conta que recebeu o dinheiro da fraude.

Essa medida visa mitigar o risco para o consumidor e distribuir a responsabilidade entre os elos da cadeia financeira, incentivando maior rigor na segurança das operações. A intenção é garantir que, mesmo com a rápida movimentação dos recursos pelos criminosos, as vítimas não fiquem desamparadas e as instituições assumam sua parte na gestão dos riscos inerentes a essas transações.

Diferenciais em relação ao mecanismo atual do Banco Central

Atualmente, o Banco Central já dispõe de um instrumento para lidar com situações de fraude no Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0). Este sistema, que se tornou obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir de 2026, permite o rastreamento do dinheiro para além da primeira conta de destino. No entanto, o deputado André Janones (Rede-MG), autor do projeto, aponta limitações relevantes no MED.

Segundo o parlamentar, o MED só permite a efetiva devolução dos valores quando o dinheiro ainda está disponível na conta que o recebeu. Como os criminosos frequentemente transferem os recursos para outras contas em alta velocidade, a taxa média de recuperação por meio do mecanismo atual tem ficado em torno de 9% do montante total contestado. A proposta legislativa busca corrigir essa fragilidade ao atribuir a responsabilidade pelo prejuízo às instituições envolvidas, independentemente da disponibilidade dos fundos.

“O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo”, afirmou o deputado Janones. Essa abordagem visa transformar a proteção contra fraudes em um direito mais sólido e menos suscetível à volatilidade dos esquemas criminosos.

Próximos passos na tramitação legislativa

O Projeto de Lei 3127/26 passará por uma análise em caráter conclusivo em diversas comissões da Câmara dos Deputados. Este tipo de tramitação significa que, se aprovado nas comissões, o projeto não precisará ser votado no plenário da Câmara, a menos que haja recurso de pelo menos 51 deputados.

As comissões responsáveis por avaliar a proposta são:

  • Comissão de Comunicação;
  • Comissão de Defesa do Consumidor;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo brasileiro. A expectativa é que o debate nas comissões aprofunde os aspectos técnicos e jurídicos da medida, considerando seu potencial impacto no sistema financeiro e na segurança dos usuários de transações eletrônicas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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