Proposta na Câmara busca assegurar empregos em desestatizações de empresas públicas federaisPor Luís Pereira
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Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa blindar os direitos trabalhistas dos funcionários de empresas estatais federais que venham a ser desestatizadas. O Projeto de Lei 1787/26 estabelece mecanismos para que os vínculos de trabalho sejam mantidos, mesmo após a mudança de controle ou natureza jurídica das companhias.
O texto, atualmente em análise, sugere a transferência desses trabalhadores para outras entidades da administração pública indireta. O objetivo central é impedir que a concessão ou permissão de serviços públicos seja utilizada como única justificativa para o desligamento de um grande número de servidores, buscando mitigar os impactos sociais e econômicos de tais processos.
Mecanismo de proteção e transferência de servidores
A iniciativa legislativa, que propõe alterações na Lei da Desestatização, foi elaborada com a intenção de prevenir demissões em massa e a subsequente perda de direitos conquistados pelos empregados. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora da proposta, enfatizou que a reorganização da atuação estatal não deve ocorrer à custa da precarização das relações de trabalho.
De acordo com o projeto, os empregados absorvidos por outras entidades da administração indireta terão garantias específicas em relação à sua nova situação funcional. Essas garantias são fundamentais para assegurar a continuidade do serviço público e a estabilidade dos trabalhadores envolvidos em processos de desestatização.
- Manter a classificação e a função equivalentes às que exerciam na estatal de origem.
- Ter o tempo de serviço prestado na empresa desestatizada computado para todos os efeitos legais.
- Participar de programas de capacitação e requalificação profissional, caso necessário para a nova função.
Manutenção salarial e benefícios garantidos
Um dos pilares da proposta é a preservação integral da remuneração dos trabalhadores transferidos. O projeto determina que o salário recebido na estatal de origem seja mantido, englobando o vencimento básico e todas as gratificações e adicionais adquiridos ao longo da carreira. Essa medida visa evitar qualquer tipo de prejuízo financeiro aos empregados durante a transição.
No caso de parcelas salariais que se tornem incompatíveis com a nova estrutura remuneratória da entidade de destino, o texto prevê uma solução específica. Tais valores serão transformados em uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), garantindo que o montante total da remuneração seja preservado de forma nominal e intransferível.
Financiamento das despesas e tramitação legislativa
Para custear as despesas decorrentes da manutenção desses trabalhadores transferidos, o Projeto de Lei 1787/26 estabelece que os recursos virão do próprio processo de desestatização. A proposta autoriza a utilização de verbas oriundas do Fundo Nacional de Desestatização (FND) ou de valores obtidos com a venda de ativos da empresa que está sendo desestatizada. Essa previsão busca assegurar a sustentabilidade financeira da medida sem onerar diretamente outros orçamentos públicos.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo por um conjunto de comissões temáticas na Câmara dos Deputados. Ele será avaliado pela Comissão de Administração e Serviço Público, pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nessas instâncias é crucial para o avanço da matéria no Congresso Nacional.
O impacto da medida para o funcionalismo público
A iniciativa legislativa representa um ponto importante no debate sobre as privatizações de empresas estatais, um tema recorrente na agenda econômica e política do país. Ao propor a proteção dos empregos e direitos dos trabalhadores, o projeto busca adicionar uma camada de segurança social a processos que, historicamente, geram apreensão entre os funcionários públicos.
A garantia de manutenção de empregos e salários pode influenciar a forma como futuras desestatizações serão planejadas e executadas, promovendo um modelo que considere não apenas a eficiência econômica, mas também o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todas as etapas do rito legislativo.







