Proposta na Câmara busca garantir ultrassom semanal imediato para gestantes de alto risco em planos de saúdePor Luís Pereira
4 min de leitura
![]() |
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa assegurar a liberação imediata e automática de exames semanais de ultrassonografia para gestantes classificadas como de alto risco. A medida, se aprovada, obrigará as operadoras de planos de saúde a fornecerem o serviço a partir da 24ª semana de gravidez, o equivalente ao sexto mês de gestação.
A iniciativa legislativa busca eliminar a burocracia que frequentemente atrasa procedimentos essenciais, especialmente em casos que demandam monitoramento contínuo. A proposta enfatiza a urgência de tais exames para a saúde da mãe e do bebê, definindo critérios claros para a agilidade no atendimento.
Critérios para liberação imediata e o que a proposta define
O Projeto de Lei 3273/26 estabelece que a classificação de alto risco para a gestante deve ser formalmente atestada por meio de um laudo médico ou guia de encaminhamento. Uma vez confirmada essa condição, os planos de saúde seriam compelidos a liberar as ultrassonografias semanalmente, sem a necessidade de procedimentos adicionais que possam postergar o atendimento.
A definição de “liberação imediata” contida no texto é bastante específica e visa coibir qualquer entrave administrativo. Ela significa a completa dispensa de auditorias prévias ou de quaisquer outros mecanismos de regulação que possam atrasar a realização do exame por um período superior a 15 minutos. Isso é crucial para garantir que as gestantes recebam o cuidado necessário sem demoras que possam comprometer a avaliação clínica.
- Dispensa de auditoria prévia para os exames.
- Eliminação de mecanismos de regulação que causem atraso no agendamento.
- Garantia de que o exame seja realizado em até 15 minutos após a solicitação.
A justificativa do parlamentar e os riscos evitados
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor da proposta, argumenta que as longas esperas enfrentadas por gestantes em clínicas e hospitais representam um risco significativo. Ele sublinha a importância de priorizar a vida humana acima de processos administrativos complexos, afirmando que “a burocracia não pode se sobrepor à urgência da vida humana”. Essa perspectiva ressalta a necessidade de um sistema de saúde suplementar mais ágil e responsivo às necessidades críticas.
A gravidez de alto risco exige atenção redobrada e monitoramento constante para identificar e gerenciar potenciais complicações. A realização de ultrassonografias semanais permite aos médicos acompanhar de perto o desenvolvimento fetal, a saúde placentária e outras condições maternas, possibilitando intervenções rápidas. A demora na liberação desses exames pode atrasar diagnósticos importantes, resultando em desfechos menos favoráveis para a mãe e o bebê, o que justifica a urgência da medida proposta.
Sanções e fiscalização em caso de descumprimento
Para assegurar a efetividade das futuras regras, o Projeto de Lei prevê penalidades severas para as operadoras de planos de saúde que não cumprirem a determinação. O descumprimento sujeitará a empresa às sanções já estabelecidas na Lei 9.656/98, que rege os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. Esta legislação já contempla diversas medidas punitivas para infrações cometidas pelas operadoras.
Além das sanções previstas na lei geral dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, terá a prerrogativa de aplicar multas diárias às operadoras que falharem em liberar os exames conforme o estabelecido. A possibilidade de multas diárias visa incentivar a rápida adequação das empresas, garantindo que o direito das gestantes de alto risco seja efetivamente respeitado. A fiscalização rigorosa pela ANS é fundamental para a proteção dos consumidores.
Próximos passos da tramitação legislativa
Atualmente, o texto do Projeto de Lei está sob análise na Câmara dos Deputados. Ele será examinado em caráter conclusivo por diversas comissões, o que significa que, se aprovado por todas elas e não houver recurso para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal. As comissões responsáveis pela análise são a Comissão de Saúde; a de Defesa do Consumidor; a de Defesa dos Direitos da Mulher; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação por estas comissões é um passo importante, mas o caminho para que a proposta se torne lei ainda inclui a necessidade de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Esse processo legislativo garante que a medida seja amplamente debatida e avaliada sob diferentes perspectivas, considerando seus impactos na saúde pública e no mercado de saúde suplementar antes de sua eventual promulgação. A aprovação final representaria um avanço significativo na proteção da saúde materno-infantil no país.







