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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício crucial para trabalhadores com carteira assinada, com depósitos mensais feitos pelo empregador. O acesso a esses valores é regido por condições legais específicas, incluindo situações como a dispensa do emprego sem justa causa, a aposentadoria ou a compra da residência própria.

Além do saldo principal do fundo, os empregados têm o direito de receber uma multa de até 40% sobre o montante total depositado pela empresa quando o vínculo empregatício é encerrado. Esse direito se aplica exclusivamente em casos de demissão sem justa causa.

É importante ressaltar que, mesmo com a possibilidade de saques parciais do FGTS em modalidades como o saque-aniversário ou outras condições pontuais, a multa de 40% é calculada sobre o valor global que o empregador depositou ao longo de todo o contrato de trabalho. O cálculo não considera o saldo remanescente após os saques que o trabalhador já possa ter realizado.

Como verificar o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A verificação do saldo do FGTS pode ser feita de diversas formas, garantindo que o trabalhador tenha acesso fácil à informação sobre seus valores. As opções incluem o aplicativo oficial do FGTS, o site da Caixa Econômica Federal e o atendimento por telefone.

  • Baixe o aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
  • Faça login com sua conta ou, se ainda não tiver, realize o cadastro.
  • Visualize os valores que estão disponíveis.
  • Indique uma conta bancária para receber os valores, se desejar.
  • Acesse o portal oficial da Caixa.
  • Forneça o número do seu CPF e a senha que foi cadastrada.
  • Ligue para o número 0800 726 0207.
  • Informe sua data de nascimento e o número de Identificação Social (NIS).

O aplicativo FGTS oferece a funcionalidade adicional de permitir que o trabalhador solicite o saque dos valores diretamente pela plataforma.

Aplicativo FGTS
Aplicativo FGTS – Foto: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Entenda quais trabalhadores não recebem a multa de 40% do FGTS

Determinadas situações impedem que o trabalhador com carteira de trabalho (CLT) receba a multa de 40% do FGTS. As principais são:

  • Demitidos por justa causa: Nestes casos, o empregado também perde o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS no momento da demissão. Contudo, o dinheiro permanece na conta, podendo ser sacado em outras condições futuras, como aposentadoria.
  • Trabalhadores que pedem demissão: Ao solicitar o desligamento da empresa, o trabalhador igualmente não tem direito à multa de 40% e não pode sacar o valor total do FGTS. Os fundos continuam na conta e ficam disponíveis para saque em outras eventualidades previstas em lei.

Conheça os cenários que permitem o saque integral do FGTS

Existem diversas situações legalmente estabelecidas que autorizam o trabalhador a realizar o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

  • Em caso de demissão sem justa causa.
  • No término de contrato de trabalho por prazo determinado.
  • Quando o contrato é rescindido devido à extinção completa da empresa; supressão de parte de suas operações; fechamento de qualquer um de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, do empregador doméstico ou declaração de nulidade do contrato de trabalho.
  • Em situações de rescisão contratual por culpa recíproca ou motivo de força maior.
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa, sendo que, neste caso, o direito é de sacar 80% do saldo da conta do FGTS.
  • No momento da aposentadoria.
  • Em ocorrências de necessidade pessoal, urgente e grave, provocadas por desastre natural (chuvas ou inundações) que tenham afetado a área de residência do trabalhador, desde que a situação de emergência ou estado de calamidade pública seja oficialmente reconhecida por portaria do governo federal.
  • Na suspensão do trabalho avulso por um período igual ou superior a 90 dias.
  • Em caso de falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada atinge idade igual ou superior a 70 anos.
  • Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.
  • Se o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer.
  • Se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em decorrência de doença grave.
  • Quando o trabalhador permanece por 3 anos ininterruptos sem vínculo empregatício sob o regime do FGTS (sem carteira assinada), com o afastamento ocorrido a partir de 14 de julho de 1990, podendo o saque, nesta situação, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
  • Quando a conta vinculada não registra depósitos por três anos ininterruptos e o afastamento do trabalhador aconteceu até 13 de julho de 1990.
  • Para aquisição da casa própria, quitação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Para isso, é necessário ter 3 anos de contribuição ao FGTS, não ser titular de outro financiamento pelo SFH e não ser proprietário de outro imóvel.

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