Novas regras do INSS dispensam carência mínima para gestação de alto risco

mulher grávida

mulher grávida - Foto: SeventyFour/shutterstock.com

O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério da Saúde, expandiu a lista de enfermidades que qualificam para benefícios por incapacidade, eliminando a necessidade de carência mínima de 12 contribuições. A medida, oficializada na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Esta mudança é crucial para garantir que indivíduos em condições de saúde mais vulneráveis, como a gestação de alto risco, tenham acesso mais rápido e menos burocrático aos auxílios necessários, aliviando o impacto financeiro em momentos de maior fragilidade.

  • Tuberculose em fase ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental classificado como grave, caracterizado por alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia que seja irreversível e cause incapacitação;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia em estágio grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  • Hepatopatia em estágio grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVE) na fase aguda;
  • Abdome agudo que requer intervenção cirúrgica;
  • Gestação de alto risco.

Apesar da dispensa de carência para essas condições específicas, os solicitantes ainda precisam atender a dois requisitos fundamentais para acessar os benefícios. É preciso manter a qualidade de segurado junto ao INSS e comprovar que a enfermidade em questão está presente há, no mínimo, 15 dias.

O procedimento para solicitar o benefício não se diferencia dos trâmites habituais para outras condições que exigem período de carência. Os interessados podem realizar o pedido de maneira virtual, utilizando o aplicativo ou o portal online Meu INSS, ou ainda por telefone, através da Central 135.

A verificação da incapacidade laboral é conduzida pela Perícia Médica Federal. Ao fazer a solicitação, é obrigatório que o segurado inclua os documentos comprobatórios de sua situação de saúde, como atestados médicos e laudos. A documentação deve estar clara e sem rasuras, e o atestado médico, em particular, precisa conter a identificação do paciente, a data de sua emissão, o período previsto de afastamento, o diagnóstico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação completa do médico responsável, com seu respectivo registro profissional.

A realização da perícia médica de forma presencial será requisitada somente em circunstâncias específicas, conforme estipulado pela legislação vigente.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing