O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério da Saúde, expandiu a lista de enfermidades que qualificam para benefícios por incapacidade, eliminando a necessidade de carência mínima de 12 contribuições. A medida, oficializada na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Esta mudança é crucial para garantir que indivíduos em condições de saúde mais vulneráveis, como a gestação de alto risco, tenham acesso mais rápido e menos burocrático aos auxílios necessários, aliviando o impacto financeiro em momentos de maior fragilidade.
- Tuberculose em fase ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental classificado como grave, caracterizado por alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia que seja irreversível e cause incapacitação;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia em estágio grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia em estágio grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) na fase aguda;
- Abdome agudo que requer intervenção cirúrgica;
- Gestação de alto risco.
Apesar da dispensa de carência para essas condições específicas, os solicitantes ainda precisam atender a dois requisitos fundamentais para acessar os benefícios. É preciso manter a qualidade de segurado junto ao INSS e comprovar que a enfermidade em questão está presente há, no mínimo, 15 dias.
O procedimento para solicitar o benefício não se diferencia dos trâmites habituais para outras condições que exigem período de carência. Os interessados podem realizar o pedido de maneira virtual, utilizando o aplicativo ou o portal online Meu INSS, ou ainda por telefone, através da Central 135.
A verificação da incapacidade laboral é conduzida pela Perícia Médica Federal. Ao fazer a solicitação, é obrigatório que o segurado inclua os documentos comprobatórios de sua situação de saúde, como atestados médicos e laudos. A documentação deve estar clara e sem rasuras, e o atestado médico, em particular, precisa conter a identificação do paciente, a data de sua emissão, o período previsto de afastamento, o diagnóstico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação completa do médico responsável, com seu respectivo registro profissional.
A realização da perícia médica de forma presencial será requisitada somente em circunstâncias específicas, conforme estipulado pela legislação vigente.
