O Ministério do Trabalho e Emprego alterou, em 2 de julho de 2026, as regras do seguro-desemprego destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão em fiscalizações no país. A mudança dobra o número de parcelas pagas a esse grupo específico de trabalhadores.
Antes, o benefício previa no máximo três cotas mensais. Agora são seis.
A nova regra consta na Resolução Codefat/MTE nº 1.043, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Sérgio Luiz Leite. O texto adapta o benefício à Lei nº 15.455 e vale para quem teve a rescisão de vínculo formalizada a partir da data de publicação da norma.
Quem tem direito ao benefício ampliado
O pagamento alcança trabalhadores retirados de jornadas forçadas ou de atividades degradantes durante ações de fiscalização conduzidas por órgãos federais. A condição de resgatado precisa constar em auto de infração ou documento equivalente lavrado pela fiscalização do trabalho.
- Público-alvo: trabalhadores resgatados de trabalho escravo ou condições degradantes;
- Benefício anterior: três parcelas mensais;
- Benefício atual: seis parcelas mensais;
- Base legal: Lei nº 15.455 e Resolução Codefat/MTE nº 1.043;
- Vigência: rescisões formalizadas a partir da publicação da norma.
Por que o governo aumentou o número de parcelas
A ampliação busca dar mais tempo de sustento financeiro a quem passa pelo processo de reinserção no mercado formal após o resgate. Trabalhadores nessa situação costumam enfrentar dificuldade de recolocação imediata, já que muitos vêm de regiões remotas ou de atividades informais sem vínculo trabalhista prévio.
O texto da resolução não detalha valor médio pago por parcela nem estimativa de pessoas beneficiadas pela mudança.
O que ainda não está definido
A norma não especifica se trabalhadores resgatados antes de 2 de julho de 2026, mas ainda dentro do prazo de habilitação ao benefício, poderão migrar para a nova regra de seis parcelas. O Ministério do Trabalho e Emprego não divulgou cronograma de fiscalização adicional ligado à mudança.
