Câmara aprova busca por desaparecidos em 24 horas e expande suporte psicossocial a crianças localizadasPor Luís Pereira
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à proteção de indivíduos ao aprovar um projeto de lei que estabelece um prazo mandatório para o início das buscas por pessoas desaparecidas. A partir da sanção da nova legislação, as autoridades policiais deverão iniciar as diligências investigativas nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência, uma mudança crucial para a agilidade em casos de sumiço.
A proposta, que visa aprimorar a Lei 13.812/19, responsável pela criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, busca não apenas acelerar o processo de localização, mas também estender o suporte necessário às vítimas e suas famílias. A medida reflete a crescente preocupação com a eficácia das ações de busca e a integralidade do amparo às pessoas envolvidas em situações tão delicadas.
Detalhes da nova determinação legal
O texto aprovado pela comissão introduz modificações importantes na legislação vigente, sobretudo na Lei 13.812, de 2019. Esta lei já estabelece as diretrizes para a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, mas o aditivo agora formaliza a obrigatoriedade de uma resposta imediata por parte das forças de segurança. A rapidez no acionamento dos mecanismos de busca é considerada um fator preponderante para o sucesso na localização de indivíduos, especialmente em situações de risco ou vulnerabilidade.
A relatoria do Projeto de Lei 4265/24 coube à deputada Delegada Ione (PL-MG), que recomendou sua aprovação. A iniciativa legislativa é de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e recebeu uma emenda importante da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando um esforço conjunto para aprimorar o arcabouço legal existente. O objetivo principal é garantir que nenhuma hora seja perdida em momentos críticos, onde cada minuto pode fazer a diferença na vida de uma pessoa.
Ampliação do suporte psicossocial e integral
Um dos pontos mais sensíveis e humanitários da nova legislação reside na ampliação do atendimento psicossocial. Atualmente, a Lei 13.812/19 prevê esse suporte exclusivamente para as famílias das pessoas desaparecidas. Contudo, a versão aprovada estende esse benefício de forma explícita para crianças e adolescentes após sua localização, reconhecendo que o trauma não se encerra com o reencontro físico.
A deputada Delegada Ione enfatizou a importância dessa extensão do apoio, declarando que a localização física da vítima não pode ser o ponto final das ações de proteção e assistência. Segundo a parlamentar, a inclusão de crianças e adolescentes nesse amparo traduz uma compreensão mais profunda da dimensão de reparação integral, indo além da simples constatação do paradeiro. A medida visa abordar as sequelas emocionais e psicológicas que podem persistir mesmo após o retorno ao lar.
Os principais aspectos da ampliação do suporte incluem:
- Atendimento psicológico especializado para crianças e adolescentes resgatados.
- Acompanhamento social para auxiliar na reintegração e adaptação pós-localização.
- Apoio contínuo às famílias, que também sofrem com a angústia do desaparecimento.
- Garantia de que a proteção e a assistência se estendam para além do momento da localização.
Essa abordagem holística reconhece a complexidade do impacto de um desaparecimento e a necessidade de um cuidado contínuo para a recuperação plena dos envolvidos, especialmente os mais jovens.
Próximos passos da tramitação legislativa
A proposta, após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, segue agora para as próximas etapas de sua tramitação no Congresso Nacional. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, poderá ser enviado diretamente para a sanção presidencial, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados. Contudo, essa regra pode ser alterada se houver recurso de um décimo dos deputados.
O próximo órgão a analisar o texto será a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Essa comissão tem a responsabilidade de avaliar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, garantindo que ela esteja em conformidade com as leis e a Constituição Federal. A aprovação na CCJC é um filtro crucial para qualquer projeto de lei antes que ele avance para se tornar uma norma jurídica.
Para que o projeto se transforme efetivamente em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto é encaminhado para a sanção do Presidente da República, que pode sancioná-lo integralmente, vetar partes ou vetá-lo por completo. O processo legislativo assegura o devido debate e a revisão da proposta por diferentes perspectivas.
Por que a celeridade nas buscas é fundamental
A urgência em iniciar as buscas por pessoas desaparecidas nas primeiras 24 horas não é uma medida arbitrária, mas sim um consenso entre especialistas em segurança pública e direitos humanos. As estatísticas demonstram que as chances de encontrar uma pessoa com vida diminuem drasticamente após esse período inicial. Em muitos casos, as primeiras horas são decisivas para coletar informações cruciais, rastrear movimentos e acionar redes de apoio de forma eficaz.
A demora no início das investigações pode permitir que criminosos tenham mais tempo para afastar a vítima, destruir provas ou dificultar o trabalho policial. Além disso, em casos de fugas voluntárias ou desorientação, a rápida intervenção pode evitar que a pessoa se exponha a riscos maiores ou se afaste demais para ser encontrada facilmente. Essa nova regra, portanto, não apenas formaliza um protocolo, mas reforça a prioridade máxima à vida e à integridade dos indivíduos.
A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na legislação brasileira, buscando oferecer uma resposta mais ágil e completa a uma realidade que afeta milhares de famílias anualmente. A combinação de um prazo rigoroso para o início das buscas com um suporte psicossocial estendido reflete uma abordagem mais humana e eficiente para lidar com o complexo problema dos desaparecimentos no país.







