Aplicativo do CadÚnico libera atualização e pré-registro
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social mantém em operação neste mês de setembro de 2026 a ferramenta digital do Cadastro Único para aparelhos com sistemas Android e iOS em todo o território nacional. Usuários realizam o pré-cadastro e a confirmação de registros sem necessidade de agendamento presencial prévio quando não ocorrem alterações na estrutura do domicílio familiar. O sistema atende famílias com renda individual de até R$ 810,50, valor equivalente a meio salário mínimo vigente de R$ 1.621,00, ou com renda bruta compartilhada que alcance o teto de R$ 4.863,00.
Critérios de renda e inclusão nos programas federais
A inscrição regularizada garante o acesso a políticas assistenciais federais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada. O registro digital prévio reduz as filas nos postos municipais.
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Famílias com rendimentos superiores aos limites fixados ingressam no sistema apenas se a inclusão estiver vinculada a programas específicos das esferas estadual ou municipal. Técnicos locais realizam a avaliação documental de cada caso protocolado na base de dados.
Etapas para abertura de conta no portal federal
O acesso ao sistema exige credenciais autenticadas na plataforma Gov.br pelo responsável familiar portador de Cadastro de Pessoas Físicas. Seguir o roteiro oficial previne o bloqueio temporário do perfil durante a validação inicial das informações.
- Acessar o portal eletrônico oficial e acionar o comando de identificação no topo da tela.
- Digitar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e aceitar os termos legais de serviço.
- Validar os dados cadastrais por meio de verificação bancária ou respondendo ao questionário sobre filiação e data de nascimento.
- Confirmar o código numérico transitório enviado ao telefone cadastrado ou endereço de correio eletrônico.
- Definir a senha definitiva contendo caracteres alfanuméricos para autenticar o login no celular.
O aplicativo opera nos smartphones.
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Procedimentos no aplicativo e comparecimento presencial
O pré-cadastro executado no aparelho móvel inicia o envio das informações de endereço, dos nomes dos parentes residentes e dos dados civis básicos. Após essa etapa digital preliminar, o responsável familiar dispõe do prazo legal de até 240 dias para comparecer à unidade do Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, onde apresenta documentos comprobatórios e finaliza a inclusão oficial. A falta de comparecimento dentro deste período de oito meses invalida o procedimento digital e descarta os dados gravados temporariamente na fila de espera do município.
A conferência domiciliar pelo celular resolve exclusivamente casos em que as informações declaradas anteriormente permanecem sem qualquer tipo de alteração fática na residência.
Mudanças de residência, nascimento de crianças, falecimento de parentes e elevação de ganhos salariais obrigam o agendamento presencial no posto físico do município para a entrega física de certidões, comprovantes de matrícula escolar e carteiras de trabalho.
Serviços de consulta e conferência de dados cadastrais
A ferramenta exibe o Número de Identificação Social de cada membro familiar, a vigência do último registro emitido e o prazo limite para a próxima atualização cadastral obrigatória no sistema federal. A interface lista o código familiar único, a situação cadastral do domicílio perante a União e o detalhamento das rendas individuais lançadas pela equipe de assistência social nos atendimentos anteriores.
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