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Aposentadorias do INSS podem subir com 13 revisões

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Foto: rafastockbr / Shutterstock.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social aplica regras que abrem caminho para a reavaliação dos valores mensais repassados aos segurados do país. Erros de contagem funcional, omissões cadastrais e mudanças legislativas criam disparidades nas quantias depositadas mensalmente nas contas bancárias dos aposentados.

Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica que decisões judiciais e vínculos antigos alteram diretamente o cálculo da Previdência Social. A especialista indica que ações trabalhistas concedem novos salários de contribuição.

Cálculos errados geram perdas financeiras expressivas.

Critérios para identificar distorções no cálculo inicial

A legislação previdenciária sofreu diversas modificações ao longo das últimas décadas e deixou brechas jurídicas exploradas administrativamente e nos tribunais. Em situações específicas, o segurado ganha menos do que o teto da época permitia, ou não teve períodos de atividade rural e urbana contabilizados pelos servidores técnicos da autarquia.

Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, aponta que segurados com mais de 15 anos de recolhimento após o primeiro benefício conseguem elevar a renda mensal. Esse mecanismo descarta o cálculo primitivo para gerar uma proteção financeira mais robusta.

Hipóteses formais que viabilizam o aumento financeiro

Existem treze situações documentadas que permitem aos segurados acionar o Instituto Nacional do Seguro Social para requerer o recálculo dos pagamentos mensais:

  • Ações trabalhistas com vitória reconhecida pela Justiça que adicionaram horas extras ou vínculos formais.
  • Trabalho no campo em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade com papéis em nome dos pais.
  • Tempo de serviço público exercido em regime próprio de previdência com comprovantes oficiais de recolhimento.
  • Recolhimento retroativo das contribuições de empresários e profissionais autônomos que deixaram de recolher no passado.
  • Período de formação profissional técnica como aluno aprendiz realizado em escolas industriais até o ano de 1998 e o alistamento no serviço militar.
  • Atividades insalubres ou perigosas que expuseram o trabalhador a agentes nocivos à saúde e à integridade física.
  • Recomposição pelos tetos constitucionais das Emendas Constitucionais número 20 e 41 para quem teve a renda limitada entre 1991 e 2003.
  • Acréscimo de 25% para quem precisa de cuidadores diários em decorrência de graves limitações motoras ou incapacidades mentais.
  • Diferença de 9% retroativa entre o pagamento de 91% do auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria definitiva por invalidez.
  • Suspensão da retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pessoas com diagnóstico médico de doenças graves.
  • Recálculo dos benefícios fixados entre 1999 e 2009 pelo Artigo 29 que desconsiderava a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.
  • Cômputo do valor monetário do auxílio-acidente concedido a partir de 1997 na renda base de cálculo.
  • Reaposentação nos tribunais para segurados com novas exigências preenchidas, exigindo 65 anos de idade aos homens e 60 anos às mulheres.

A autarquia exige documentos médicos oficiais para autorizar as isenções tributárias e os acréscimos funcionais de dependência física.

Canais de atendimento e formalização do requerimento

A solicitação de reanálise deve ser iniciada pela central telefônica 135 da Previdência Social ou pelas plataformas digitais do órgão federal. O interessado deve apresentar carteira de trabalho, número de inscrição do benefício, formulário formal detalhando a tese jurídica defendida e provas documentais dos períodos questionados.

Representantes legais podem encaminhar a documentação mediante procuração específica quando o titular estiver impossibilitado de comparecer ao posto.

A autarquia federal demora cerca de quatro a cinco meses em Porto Alegre e noventa dias nos municípios do Interior para publicar o resultado do processo administrativo, abrindo prazo recursal caso indefira o pedido formulado pelo cidadão.

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