Aposentadorias do INSS podem subir com 13 revisões
O Instituto Nacional do Seguro Social aplica regras que abrem caminho para a reavaliação dos valores mensais repassados aos segurados do país. Erros de contagem funcional, omissões cadastrais e mudanças legislativas criam disparidades nas quantias depositadas mensalmente nas contas bancárias dos aposentados.
Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica que decisões judiciais e vínculos antigos alteram diretamente o cálculo da Previdência Social. A especialista indica que ações trabalhistas concedem novos salários de contribuição.
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Cálculos errados geram perdas financeiras expressivas.
Critérios para identificar distorções no cálculo inicial
A legislação previdenciária sofreu diversas modificações ao longo das últimas décadas e deixou brechas jurídicas exploradas administrativamente e nos tribunais. Em situações específicas, o segurado ganha menos do que o teto da época permitia, ou não teve períodos de atividade rural e urbana contabilizados pelos servidores técnicos da autarquia.
Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, aponta que segurados com mais de 15 anos de recolhimento após o primeiro benefício conseguem elevar a renda mensal. Esse mecanismo descarta o cálculo primitivo para gerar uma proteção financeira mais robusta.
Hipóteses formais que viabilizam o aumento financeiro
Existem treze situações documentadas que permitem aos segurados acionar o Instituto Nacional do Seguro Social para requerer o recálculo dos pagamentos mensais:
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- Ações trabalhistas com vitória reconhecida pela Justiça que adicionaram horas extras ou vínculos formais.
- Trabalho no campo em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade com papéis em nome dos pais.
- Tempo de serviço público exercido em regime próprio de previdência com comprovantes oficiais de recolhimento.
- Recolhimento retroativo das contribuições de empresários e profissionais autônomos que deixaram de recolher no passado.
- Período de formação profissional técnica como aluno aprendiz realizado em escolas industriais até o ano de 1998 e o alistamento no serviço militar.
- Atividades insalubres ou perigosas que expuseram o trabalhador a agentes nocivos à saúde e à integridade física.
- Recomposição pelos tetos constitucionais das Emendas Constitucionais número 20 e 41 para quem teve a renda limitada entre 1991 e 2003.
- Acréscimo de 25% para quem precisa de cuidadores diários em decorrência de graves limitações motoras ou incapacidades mentais.
- Diferença de 9% retroativa entre o pagamento de 91% do auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria definitiva por invalidez.
- Suspensão da retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pessoas com diagnóstico médico de doenças graves.
- Recálculo dos benefícios fixados entre 1999 e 2009 pelo Artigo 29 que desconsiderava a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.
- Cômputo do valor monetário do auxílio-acidente concedido a partir de 1997 na renda base de cálculo.
- Reaposentação nos tribunais para segurados com novas exigências preenchidas, exigindo 65 anos de idade aos homens e 60 anos às mulheres.
A autarquia exige documentos médicos oficiais para autorizar as isenções tributárias e os acréscimos funcionais de dependência física.
Canais de atendimento e formalização do requerimento
A solicitação de reanálise deve ser iniciada pela central telefônica 135 da Previdência Social ou pelas plataformas digitais do órgão federal. O interessado deve apresentar carteira de trabalho, número de inscrição do benefício, formulário formal detalhando a tese jurídica defendida e provas documentais dos períodos questionados.
Representantes legais podem encaminhar a documentação mediante procuração específica quando o titular estiver impossibilitado de comparecer ao posto.
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A autarquia federal demora cerca de quatro a cinco meses em Porto Alegre e noventa dias nos municípios do Interior para publicar o resultado do processo administrativo, abrindo prazo recursal caso indefira o pedido formulado pelo cidadão.
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