Deputados barram retorno do horário de verão no país

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horário de verão, relógio Foto: horário de verão, relógio - Foto: Jens Domschky/iStock.com

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de setembro de 2025, o projeto de lei que veda o adiantamento dos relógios em todo o território nacional durante os meses mais quentes. A deliberação ocorreu durante reunião formal em Brasília para transformar em legislação definitiva o encerramento do modelo, paralisado desde 2019. O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) relatou o processo e fundamentou seu voto técnico na ineficácia energética comprovada e nos danos ao bem-estar da população, que incluem perturbações no sono e riscos ao sistema cardiovascular. A matéria seguiu diretamente para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto reúne iniciativas legislativas em tramitação unificada, abrangendo o PL 397/2007 proposto pelo então parlamentar Valdir Colatto, além de reformular a base regulatória da hora legal brasileira. O plano admite flexibilizações exclusivamente perante emergências graves no abastecimento elétrico ou demandas operacionais pontuais. Análises de engenharia descartaram qualquer ganho real na conservação de energia. O cronograma prevê debates complementares no Senado Federal ao longo de 2025.

  • A proposição altera formalmente o Decreto 2.784/2013.
  • O dispositivo revoga determinações contidas no Decreto-Lei 4.295/1942.
  • Ressalvas ficam restritas a quadros de estresse energético crítico.

Efeitos das mudanças no sono e no ritmo biológico

A alteração repentina no relógio desestabiliza o ciclo biológico interno dos indivíduos. Esse descompasso neurológico gera cansaço excessivo durante as tarefas laborais e prejudica a capacidade de concentração.

Mais de 50% dos cidadãos relatam indisposição aguda no período logo após a mudança temporal. Esse desgaste fisiológico costuma durar até duas semanas seguidas, diminuindo a agilidade mental dos trabalhadores.

Falta de economia real na rede elétrica

Estudos apresentados pelo Ministério de Minas e Energia atestam que a medida horária não reduz os volumes totais de demanda nas redes de distribuição. A elevação de 4% na operação de aparelhos de ar-condicionado nas tardes anula qualquer sobra decorrente da luz natural prolongada. O consumo cresce.

Os dados técnicos apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico justificaram a suspensão da prática ainda no ano de 2019. A expansão contínua de outras formas geradoras minimizou a urgência de modificações operacionais nos quadros gerais de carga.

Usinas solares e complexos eólicos mantêm o equilíbrio do fornecimento regional sem depender da rotação de picos de luz. Áreas como o Sul e o Sudeste, marcadas pelo alto gasto noturno, deixaram de apresentar fundamentos técnicos para sustentar a mudança.

Aumento de episódios cardíacos registrados

Levantamentos hospitalares correlacionam a antecipação dos relógios com elevações nos registros de internações causadas por arritmias do coração. Pesquisas internacionais confirmam ocorrências maiores de episódios de fibrilação atrial nas primeiras manhãs subsequentes à mudança dos ponteiros.

A Sociedade Brasileira de Neurologia associa as noites mal dormidas a complicações nos aparelhos circulatório e respiratório. O colegiado de Saúde da Casa legislativa validou essas conclusões em julho de 2025.

O parecer acatado pela Comissão de Minas e Energia acolheu tais apontamentos médicos para blindar a saúde pública coletiva.

Critérios para autorizações extraordinárias

O dispositivo autoriza a aplicação emergencial do horário diferenciado apenas mediante estiagens severas ou picos atípicos de consumo regionalizado. Caberá a órgãos de fiscalização quantificar essas exceções conforme as vulnerabilidades de cada localidade.

O regulamento busca assegurar ferramentas de contenção sem comprometer a estabilidade operacional da rede nacional. Áreas com gargalos de fornecimento no início da noite receberão atenção técnica diferenciada caso surja uma crise severa.

Evolução da contagem horária nacional

O país implementou a convenção pela primeira vez em 1931, registrando cancelamentos pontuais durante crises institucionais. O sistema ganhou periodicidade contínua a partir de 1985, com adiantamentos fixados entre outubro e fevereiro. O plano original pretendia conter a sobrecarga entre 18h e 21h, mas perdeu funcionalidade com as novas dinâmicas residenciais e a eletrificação moderna. A revogação executiva de 2019 desencadeou o projeto de blindagem legal em curso.

Tramitação e votações no Congresso Nacional

A matéria seguiu para o escrutínio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para verificação dos aspectos jurídicos e constitucionais. O Senado Federal receberá o texto aprovado para novas deliberações em comissões técnicas e plenário.

Os senadores poderão sugerir modificações redacionais, exigindo uma reavaliação dos deputados federais antes do envio ao Executivo. A ratificação final transformará o veto em texto legal definitivo.

O planejamento legislativo projeta a conclusão das fases regimentais ainda em 2025. O movimento acompanha decisões já implementadas em mais de 70 nações que extinguiram a alteração compulsória dos relógios.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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