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Idosos a partir de 70 anos liberam saldo do FGTS na Caixa

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Cidadãos com 70 anos ou mais de idade retiram o saldo integral das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal em todo o Brasil. Essa liberação contempla trabalhadores com carteira assinada, avulsos e diretores não empregados que atingiram o limite etário estipulado pela legislação federal. O procedimento ocorre tanto nos canais digitais do banco quanto no atendimento presencial das agências bancárias.

Passo a passo para solicitar o resgate pelo aplicativo

O beneficiário realiza o pedido diretamente na tela inicial do aplicativo do FGTS no celular. O processo exige atenção.

  • Abra a ferramenta no aparelho e toque na seção indicada como Meus Saques;
  • Navegue pelo painel de serviços e marque o item denominado Outras Situações de Saques;
  • Escolha na lista de opções o enquadramento referente à idade igual ou superior a 70 anos;
  • Consulte todos os pré-requisitos apresentados pela plataforma antes de clicar em Solicitar Saques FGTS;
  • Indique os dados bancários de uma conta pessoal aberta em qualquer banco para receber o depósito;
  • Envie imagens nítidas dos comprovantes solicitados pelo sistema e confirme o encerramento do envio.

A equipe da Caixa analisa os registros enviados pelos idosos e deposita o dinheiro logo após a validação cadastral.

Documentos para liberação de valores nas agências

Quem opta por resolver o resgate nas unidades físicas da Caixa precisa carregar documentos comprobatórios atualizados. O atendente confere a certidão de nascimento ou a cédula de identidade civil para validar o critério da idade de 70 anos.

A lista reúne itens essenciais.

  • Documento oficial com foto do trabalhador, avulso ou diretor não empregado;
  • Carteira de Trabalho física ou a versão do aplicativo da CTPS Digital para comprovar os vínculos de emprego;
  • Ata de assembleia com a nomeação do diretor não empregado, cópia autenticada do contrato social arquivado na Junta Comercial ou ato oficial publicado em Diário Oficial;
  • Cadastro de Pessoa Física regularizado perante a Receita Federal.

O atendente autentica as cópias apresentadas na agência a partir da checagem imediata das vias originais.

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