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Trabalhador resgata saldo retido nas contas da Caixa

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Foto: rafastockbr / Shutterstock.com
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O trabalhador formal com saldo sem movimentação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço encontra na Caixa Econômica Federal critérios específicos para reaver valores retidos em contas sem novos depósitos em 2026. A legislação em vigor prevê a liberação desses recursos vinculados quando o vínculo empregatício foi encerrado sem nova atividade sob o mesmo regime durante períodos prolongados.

Critérios do resgate para afastamentos antigos

Cidadãos que atuavam com vínculo formal ou na condição de diretor não empregado e tiveram desligamento registrado até 13/07/1990 possuem direito ao saque integral da conta vinculada caso ela tenha permanecido sem repasses patronais por três anos ininterruptos. A verificação do saldo exige apenas a checagem do período em que o contrato original deixou de receber aportes da empresa.

O procedimento pode correr de forma remota pelo aplicativo do benefício ou por atendimento presencial na rede bancária.

Passo a passo no canal digital da instituição

A Caixa Econômica Federal efetua o crédito automático quando identifica a concessão de aposentadoria outorgada pelo INSS nos registros do sistema central. Quem não se enquadra nessa liberação automática precisa formalizar o pedido diretamente pelo celular nas opções dedicadas do aplicativo oficial:

  • Acessar o aplicativo FGTS e tocar na seção Meus Saques;
  • Entrar na opção Outras Situações de Saques;
  • Selecionar o enquadramento Inatividade do regime do FGTS;
  • Conferir os termos do regulamento antes de avançar para a confirmação;
  • Informar conta bancária pessoal mantida em qualquer banco;
  • Enviar as imagens legíveis dos comprovantes exigidos pelo sistema.

A conferência é eletrônica.

Atendimento nas agências e documentação pessoal

Quem precisa comparecer aos balões de atendimento da Caixa Econômica Federal deve apresentar documento de identificação original, além da carteira de trabalho física ou digital contendo o registro do contrato finalizado que deu origem ao saldo retido. Na falta de anotação de rescisão na carteira profissional, o cidadão precisa exibir a rescisão contratual formal ou certidão equivalente emitida pelo antigo empregador.

Representantes estatutários enquadrados como diretores não empregados precisam complementar o pedido com atas originais ou autenticadas de conselho de administração deliberando nomeação e desligamento até 13/07/1990, declaração formal de sociedade anônima suspendendo depósitos há mais de três anos até essa mesma data, ou contrato social arquivado em junta comercial demonstrando a desvinculação.

Outras situações previstas na legislação trabalhista

A legislação trabalhista garante a utilização do fundo em rescisões imotivadas de optantes pela CLT e prevê retiradas em hipóteses legais diversas:

  • Concessão de aposentadoria e rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do titular ou morte do empregador com anulação de contrato;
  • Acordo entre empregado e empregador firmado a partir de 11/11/2017;
  • Rescisão contratual motivada por culpa recíproca ou evento de força maior;
  • Decretos de estado de calamidade pública formalizados;
  • Atividades desempenhadas sob o regime de trabalhador avulso;
  • Idade do trabalhador igual ou superior a 70 anos;
  • Diagnóstico de doenças graves previstas no regulamento oficial;
  • Necessidade de aquisição de órtese e prótese mediante laudo;
  • Aplicações autorizadas em Fundos Mútuos de Privatização;
  • Período de três anos contínuos fora do regime a partir de 14/07/1990;
  • Conta inativa com saldo residual de até R$ 80,00;
  • Utilização da conta como garantia para operações de crédito consignado;
  • Cumprimento estrito de ordem emitida por determinação judicial.

A Caixa Econômica Federal exige comprovação documental específica para cada uma das modalidades antes de autorizar a transferência do montante financeiro para a conta do beneficiário.

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Assuntos Caixa CLT FGTS INSS saque

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