Câmara avança com proposta que assegura gratuidade judicial para pacientes oncológicos e pessoas com deficiênciaPor Luís Pereira
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa garantir o acesso à justiça de forma gratuita para indivíduos diagnosticados com neoplasias malignas e para pessoas com deficiência. A medida representa um avanço importante na proteção de direitos, removendo barreiras financeiras para grupos em situação de vulnerabilidade que frequentemente precisam recorrer ao sistema judicial.
A deliberação da CCJ ocorreu com base em um texto substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 917/24, de autoria do ex-deputado Luciano Galego. As modificações propostas pela relatora tiveram como objetivo principal aprimorar a linguagem legislativa e clarificar o alcance da proposição, assegurando uma aplicação abrangente e sem ambiguidades do benefício.
Detalhamento da proposta e adequações terminológicas
A versão do projeto de lei que recebeu o aval da CCJ incorporou alterações importantes em relação ao texto original. Uma das principais modificações foi a substituição do termo “câncer” pela expressão “neoplasia maligna”. Essa alteração visa alinhar a nomenclatura do projeto com outros dispositivos normativos já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, conferindo maior precisão técnica e jurídica à legislação proposta. A medida busca evitar interpretações divergentes e garantir que todos os diagnósticos abrangidos pela condição recebam o benefício.
Outra alteração relevante introduzida pela relatora foi a remoção da previsão expressa de gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A deputada Laura Carneiro justificou a exclusão ao afirmar que os indivíduos com TEA já são legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma, eles já possuem os mesmos direitos e prerrogativas, tornando desnecessária uma menção específica no texto, o que reforça a inclusão e a interpretação sistêmica da legislação de direitos humanos e civis no país.
A defesa da relatora e a importância social da medida
Durante a análise da matéria, a deputada Laura Carneiro fez questão de ressaltar a importância fundamental de se assegurar o direito à gratuidade da justiça para esses pacientes e pessoas. “É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista”, declarou a parlamentar, enfatizando o caráter essencial da medida. Sua argumentação central focou na ideia de que a busca por direitos não deve ser um fardo financeiro adicional para quem já enfrenta grandes desafios no cotidiano.
A relatora destacou que quem convive com restrições e obstáculos diários, como os grupos que serão beneficiados pela lei, não deveria encontrar impedimentos financeiros ao tentar acessar o sistema judiciário para garantir seus direitos fundamentais. A gratuidade da justiça, nesse contexto, surge como um instrumento crucial para promover a equidade e a inclusão social, eliminando uma barreira significativa que poderia impedir a plena efetivação da cidadania e o acesso à justiça para aqueles que mais necessitam de amparo legal.
Luta por tratamentos e o papel do Poder Judiciário
Um dos argumentos mais contundentes apresentados pela deputada Carneiro refere-se à frequência com que pacientes com neoplasias malignas e pessoas com deficiência precisam recorrer ao Poder Judiciário. Eles buscam garantir o acesso a tratamentos médicos e medicamentos que, muitas vezes, são negados tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por operadoras de planos de saúde. Essa realidade força esses indivíduos a buscar amparo legal para assegurar sua saúde e bem-estar, tornando o acesso à justiça um caminho indispensável.
Nesse cenário, a gratuidade do acesso à justiça adquire um caráter vital. A relatora argumentou que a falta ou a insuficiência de recursos financeiros não pode, de forma alguma, constituir um obstáculo para que esses cidadãos lutem por sua vida, saúde e dignidade. A proposta legislativa visa, portanto, fortalecer a capacidade desses grupos de reivindicar seus direitos, especialmente quando se trata de bens jurídicos tão essenciais e caros quanto a própria saúde e a qualidade de vida.
O panorama atual e os próximos passos legislativos
Atualmente, a legislação brasileira não estabelece uma garantia automática de justiça gratuita para pessoas com neoplasias malignas ou deficiência. O benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil, e sua concessão está condicionada à comprovação de “insuficiência de recursos”. Isso significa que cabe ao magistrado analisar individualmente a situação financeira de cada requerente, um processo que pode gerar incertezas e atrasos para quem necessita urgentemente do amparo judicial.
A proposta aprovada na CCJ tramitou em caráter conclusivo. Isso implica que, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto poderá ser encaminhado diretamente para análise do Senado Federal. Para que o projeto se transforme em lei e entre em vigor, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em ambas as Casas do Congresso Nacional. O processo legislativo prevê diversas etapas para garantir a ampla discussão e validação da proposta.
A tramitação do projeto de lei envolve as seguintes etapas:
- Análise e aprovação em comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
- Possível votação em plenário da Câmara, mediante recurso apresentado por parlamentares.
- Envio para o Senado Federal para nova análise e votação.
- Sanção ou veto presidencial, após aprovação em ambas as Casas legislativas.
Esses procedimentos garantem que a matéria seja exaustivamente debatida e revisada antes de se tornar parte do arcabouço legal do país, impactando diretamente a vida de milhões de cidadãos.







