Empregador doméstico recupera até R$ 3 mil retidos no FGTSPor Janderson Luiz
3 min de leitura
![]() |
Empregadores domésticos de todo o país podem reaver até R$ 3 mil retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na Caixa Econômica Federal após o encerramento do contrato de trabalho. O montante refere-se à alíquota mensal de 3,2% recolhida sobre a remuneração das funcionárias para compor a reserva rescisória da categoria.
Essa reserva pertence à trabalhadora apenas se o chefe aplicar a dispensa sem justa causa. A quantia volta ao contratante. A devolução ocorre nos casos em que a colaboradora pede demissão, quando as partes formalizam um acordo mútuo, diante de falta grave da funcionária ou em razão do falecimento dela.
Regras para a devolução do dinheiro guardado
O encerramento do contrato de trabalho sem que haja demissão imotivada permite que o contratante compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal para resgatar os depósitos acumulados, recebendo a totalidade do dinheiro com a incidência de juros, correção monetária e lucros distribuídos.
Mario Avelino, presidente de uma instituição de suporte a contratantes, orientou a revisão de vínculos antigos para identificar valores pendentes. O representante afirmou: “é fundamental que os empregadores verifiquem o passado e analisem os contratos que chegaram ao fim, pois há a possibilidade de recuperação desse valor acumulado ao longo dos anos”.
Situações em que o saldo retorna ao contratante
A soma total a ser recuperada varia de acordo com o salário registrado na carteira e o período total de prestação dos serviços residenciais. Contratantes que mantiveram funcionários por longos períodos acumulam quantias superiores na conta vinculada. Cada vínculo encerrado precisa de uma análise isolada do histórico de recolhimentos para apurar a quantia exata do reembolso.
Ocupações que se enquadram na legislação do setor
A legislação brasileira define a atividade doméstica pela prestação contínua de serviços sem finalidade lucrativa para pessoa física ou núcleo familiar no ambiente residencial.
Diversos profissionais domésticos com carteira assinada geram esse direito ao contratante no término regular do contrato. Estão submetidos às mesmas obrigações e regras rescisórias os seguintes trabalhadores:
- Motoristas particulares
- Governantas e copeiros
- Babás e arrumadores
- Jardineiros e mordomos
- Cuidadores de idosos
Origem da obrigação criada pelo conselho
A Emenda Constitucional nº 72/2013 estabeleceu a inclusão da categoria doméstica no sistema de proteção social do FGTS. O Conselho Curador do FGTS estruturou as diretrizes do Simples Doméstico e determinou o início dos repasses obrigatórios em 2015. O recolhimento de 3,2% passou a integrar a rotina mensal de quem contrata serviços para residências desde essa regulamentação.
O saque dos valores esquecidos fica condicionado à apresentação dos documentos que comprovem a rescisão legal do contrato nas agências bancárias.







