Quatro cidades do RS liberam saque do FGTS por calamidadePor Jeronimo Santos
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Moradores de Cerro Largo, Pedras Altas, Pedro Osório e São Lourenço do Sul, municípios atingidos por tempestades no Rio Grande do Sul, contam com a liberação do saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço formalizada pela CAIXA até o dia 3 de dezembro de 2026.
O trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter feito retirada pelo mesmo enquadramento nos últimos 12 meses. O teto estabelecido para o resgate atinge R$ 6.220,00 por conta vinculada, condicionado ao montante disponível.
A solicitação ocorre pelo celular por meio do Aplicativo FGTS, na opção Saques, dispensando o deslocamento até uma unidade física. O correntista pode direcionar o dinheiro para a Poupança Digital CAIXA Tem ou para qualquer outro banco. A transferência não gera tarifas.

A relação dos municípios aptos e o calendário de atendimento constam no sistema oficial do FGTS.
Acesso ao aplicativo oficial nos celulares
O aplicativo opera nos sistemas Android e iOS. O download é gratuito.
Passo a passo para pedir a liberação dos recursos
O procedimento segue etapas no aplicativo:
- Baixe o aplicativo FGTS e preencha o cadastro;
- Selecione a opção de saque digital ou clique em Saques no menu inferior para solicitar o benefício;
- Escolha a modalidade Calamidade pública e aponte o município correspondente na listagem;
- Indique o tipo de comprovante de residência, digite o CEP e informe o número da moradia;
- Envie a fotografia do documento oficial com foto e o comprovante de endereço com emissão em até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Defina a conta da CAIXA ou de outra instituição bancária para o crédito e confirme a operação.
Documentos exigidos para comprovação
- Documento de identificação: carteira de identidade, CNH ou passaporte, com frente e verso digitalizados;
- Fotografia de rosto segurando o documento de identificação visível;
- Comprovante de endereço no nome do titular, como faturas de luz, água, gás, telefone, internet ou cartão emitidas em até 120 dias antes do reconhecimento do desastre;
- Declaração da prefeitura que confirme o endereço em área atingida, caso falte a fatura residencial;
- Autodeclaração com nome, CPF, data de nascimento e endereço com CEP, sob conferência da CAIXA junto aos cadastros do Governo Federal;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável se o comprovante estiver emitido em nome do parceiro.







