Trabalhadores podem retirar até R$ 6.220 do FGTS por calamidadePor Janderson Luiz
3 min de leitura
![]() |
Moradores de municípios brasileiros atingidos por eventos climáticos extremos podem pedir o saque calamidade do FGTS no valor de até R$ 6.220 por conta até 3 de dezembro. A liberação dos valores ocorre de forma remota para quem reside em cidades com situação de emergência ou calamidade pública homologada pelo governo federal e reconhecida pela Caixa Econômica Federal.
O envio ocorre pelo aplicativo.
Procedimento para envio digital dos documentos
Os trabalhadores realizam a solicitação por meio do Aplicativo FGTS em aparelhos com sistemas operacionais Android ou iOS sem necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias. O cidadão insere fotos da documentação exigida diretamente na plataforma digital e informa uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber o depósito do dinheiro. Não há cobrança de taxa pelo processo.
Comprovantes aceitos pela Caixa Econômica Federal
Para obter o saldo, o titular deve apresentar documento de identificação com foto e comprovante de endereço recente expedido em seu nome. Quem não tiver contas tradicionais pode utilizar declarações emitidas pela prefeitura municipal com carimbo oficial ou elaborar uma autodeclaração de residência que passará por validação nos cadastros do PIS/PASEP e da Receita Federal.
A relação de faturas aceitas pelo banco para a comprovação de domicílio inclui:
- Contas de serviços essenciais como água, energia elétrica, gás canalizado, telefone fixo, internet e TV por assinatura
- Guias de tributos municipais e estaduais como carnês do IPTU, taxa de coleta de lixo e IPVA
- Boletos bancários de financiamento imobiliário, taxas de condomínio, planos de saúde e mensalidades de instituições de ensino
- Correspondências oficiais emitidas por órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou instituições financeiras
O banco rejeita cópias xerográficas e capturas de tela tiradas de aparelhos eletrônicos durante a triagem inicial das solicitações. Essa restrição documental visa impedir fraudes no sistema de atendimento.
Desastres naturais que autorizam o pagamento
A Caixa Econômica Federal libera os valores para trabalhadores cujas casas foram atingidas por inundações graduais, enxurradas repentinas, alagamentos urbanos, ressacas marítimas, precipitação de granizo, vendavais severos, tempestades, ciclones tropicais ou extratropicais, furacões, tufões, tornados ou trombas d’água, além do colapso de barragens com danos residenciais.
O teto fixado em R$ 6.220 aplica-se a cada conta vinculada do trabalhador no fundo. Cidadãos com saldos inferiores retiram apenas o montante existente disponível. Cada pedido depende da habilitação prévia da cidade afetada.
Regras de intervalo e dispensa no Rio Grande do Sul
A legislação federal estabelece uma carência obrigatória de 12 meses entre saques fundamentados na ocorrência de desastres naturais em todo o país. O Decreto nº 12.016, publicado em 7 de maio de 2024, suspendeu essa trava temporal para municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Municípios gaúchos mantidos unicamente sob decreto de situação de emergência permanecem submetidos à quarentena regular de um ano entre as liberações financeiras.







