Opção do Simples para 2027 fica aberta até 30 de setembroPor Jeronimo Santos
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Microempresas e companhias de pequeno porte em todo o país têm até 30 de setembro de 2026 para definir o enquadramento fiscal que vigorará sobre suas atividades produtivas em 2027. A proximidade do término do período exige atuação imediata de contadores e gestores para calcular as obrigações financeiras.
Negócios que buscam ingressar no Simples Nacional a partir do próximo ciclo econômico precisam oficializar o pedido dentro desse limite temporal. Empreendimentos já vinculados ou que pretendem aderir ao formato contam com a possibilidade de pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime comum. Essa alternativa retira as duas taxas do recolhimento simplificado.
Mudança na legislação adianta a definição fiscal para setembro
A reformulação integra o processo de adequação das micro e pequenas firmas à Reforma Tributária sobre o consumo, modificando a rotina histórica que fixava a definição apenas em janeiro ao determinar que o ingresso no Simples Nacional relativo ao exercício de 2027 ocorra de forma antecipada em setembro de 2026.
Empresas podem dividir o recolhimento entre dois sistemas diferentes
Quem já opera cadastrado no Simples Nacional e pretende conservar a apuração de IBS e CBS no padrão unificado fica dispensado de apresentar nova manifestação. Organizações que considerarem financeiramente mais interessante quitar ambos os tributos pelo mecanismo geral precisam registrar essa determinação entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026, com vigência assegurada para o primeiro semestre de 2027.
Estratégia orçamentária demanda avaliação jurídica e contábil
O advogado Bruno Durão declarou que a aproximação da data final impõe a análise imediata de elementos que ultrapassam a alíquota bruta nominal.
O planejamento virou obrigação. “A principal mudança é que a escolha tributária passa a exigir um planejamento mais cuidadoso. Não basta olhar apenas para o percentual de imposto que será pago”, disse Durão. O especialista afirmou em sua orientação: “É necessário avaliar o tipo de cliente, a cadeia de fornecedores, o impacto dos créditos tributários e a própria estrutura da empresa”.
Transferência de benefícios fiscais impacta o setor corporativo
Durão avaliou que companhias com operações concentradas no mercado corporativo B2B encontram no repasse e no aproveitamento de créditos fiscais uma variável determinante para compor preços e manter competitividade perante concorrentes.
A análise precisa ser antecipada. “Por isso, o empresário precisa levantar esses dados, conversar com a contabilidade e avaliar juridicamente os impactos antes de 30 de setembro, evitando tomar uma decisão às pressas”, concluiu Durão.
A manutenção do enquadramento no Simples Nacional combinada à apuração de IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) institui um formato híbrido sujeito a regulamentações tributárias próprias.
Nova oportunidade de alteração ocorre no primeiro trimestre
A manifestação encaminhada em setembro de 2026 não vincula de forma definitiva todos os meses do exercício financeiro seguinte. Contribuintes que não selecionarem o regime regular de IBS e CBS nesta etapa inicial terão uma nova janela de escolha em março de 2027, com validade prática voltada ao segundo semestre daquele ano.
A antecipação no exame dos cenários orçamentários permite aos gestores projetar os reflexos da cobrança sobre custos operacionais, tabela de valores e relações mercantis durante o ano fiscal de 2027.
Estabelecimentos comerciais e industriais que planejam adesão ao Simples Nacional ou que pretendem pagar IBS e CBS pelo regime geral têm até 30 de setembro de 2026 para concluir o procedimento. As consequências jurídicas e tributárias das decisões entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, obedecendo às diretrizes estabelecidas para a modalidade escolhida.








