Notificações oficiais do perdão de dívidas do MEI chegam pelo WhatsApp verificado do Gov.brPor Luís Henrique Costa
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Microempreendedores individuais com direito ao perdão de dívidas tributárias começaram a receber avisos formais emitidos pela União diretamente em seus aparelhos telefônicos. A iniciativa integra a aplicação da legislação sancionada para regularizar débitos federais, mas exige cuidado para evitar tentativas de estelionato eletrônico.
Os comunicados foram distribuídos em duas etapas iniciais, registradas nos dias 22 e 26 de outubro de 2026. Apenas cidadãos contemplados pelos critérios legais de anistia estão na lista de destinatários.
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Notificações oficiais chegam exclusivamente por número verificado do Gov.br
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte informou que a comunicação ocorre estritamente por meio do aplicativo WhatsApp. Qualquer abordagem vinda de números comuns ou por outros canais deve ser tratada como suspeita.
Para garantir a autenticidade do aviso, o trabalhador deve checar os seguintes dados da mensagem:
- Remetente exclusivo pelo número oficial de WhatsApp (61) 3207-3332
- Selo de verificação visual presente no contato do perfil Gov.br
- Inexistência de links solicitando depósitos ou taxas antecipadas
- Ausência de pedidos de senha pessoal ou código de confirmação
Tentativas de contato por mensagens SMS comuns, telefonemas ou e-mails não foram autorizadas pela administração pública federal.
Volume perdoado chega a R$ 12,6 bilhões para 3,6 milhões de trabalhadores
A anistia abrange aproximadamente 3,6 milhões de titulares de pequenos negócios em todo o território nacional. O montante total das pendências financeiras extintas com a legislação alcança R$ 12,6 bilhões.
O benefício contempla o cancelamento de encargos tributários federais gerados até 13 de outubro de 2026. O cancelamento atinge o valor principal da dívida, além de multas e juros acumulados no período. A regra inclui passivos inscritos na Dívida Ativa da União e obrigações que ainda tramitavam em fase administrativa de cobrança.
Contribuintes que quitaram valores anteriormente não terão direito a restituição ou compensação retroativa. O perdão alcança exclusivamente os saldos devedores remanescentes.
Manutenção de recolhimentos futuros é condição obrigatória para manter benefício
O cancelamento dos débitos exige contrapartida direta do trabalhador autônomo. O beneficiário precisa manter rigorosamente em dia o recolhimento das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à data em que a nova norma entrou em vigor.
O descumprimento dos pagamentos mensais dentro desse prazo legal acarreta a anulação imediata da anistia concedida, com restauração das cobranças originais.















